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Informativo Anticartel.com (258), 01 de Setembro de 2011.

 
 

STF nega liminar pedida por Fernando Moreira, da Tegma, que pretendia anular ação penal contra outros 12 denunciados até por formação de quadrilha no setor de transporte de veículos novos


01/09/2011
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Hábeas Corpus 109893, impetrado por Fernando Luiz Schettino Moreira, negou ontem o pedido de liminar formulado pelo advogado de defesa. A intenção do diretor da Tegma Gestão e Logística (uma das maiores operadoras de logística da General Motors do Brasil) era buscar a anulação de todos os atos realizados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal durante a investigação que culminou com o indiciamento e denúncia de 13 integrantes de “uma organização criminosa que controla o setor de transporte de veículos novos”, segundo atestou a Polícia Federal.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fernando Moreira logrou êxito e, numa decisão sábia, os ministros integrantes da 6ª turma acabaram determinando o envio de todo o processo (depois de sete anos de tramitação) para a Justiça Estadual, contrariando todas as decisões anteriores a respeito do assunto e em ações idênticas.

No STF, a defesa contestou decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal e anulou apenas os atos processuais realizados após o recebimento da denúncia. No HC, os advogados pedem que seja determinada a nulidade absoluta da denúncia e de todos os atos, desde a instauração do inquérito policial, determinando o arquivamento definitivo da ação penal em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre-RS.

De acordo com os autos, foi instaurado Inquérito Policial contra Fernando Moreira e mais 10 executivos de transportadoras de veículos, líderes sindicais e de entidade empresarial. com base em notícia-crime elaborada pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos de Veículos e Pequenas e Microempresas de Transporte de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (Sintravers). Os advogados informaram no HC que, após seis anos de tramitação do inquérito, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Fernando Moreira e os demais acusados, recebida pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre.

Segundo a defesa, o STJ reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal movida em desfavor do denunciado, por entender que não há lesão aos bens e interesses da União, sendo competente para o seu processamento a Justiça estadual.

Porém, a defesa sustentou que, embora tenha sido reconhecida a incompetência do juízo da 3ª Vara Criminal Federal, o STJ concedeu de forma parcial o HC, anulando apenas os atos processuais praticados depois do recebimento da inicial acusatória, “convalidando todos os atos investigatórios do inquérito policial que precedeu a denúncia e até mesmo a própria denúncia”, sustentam os advogados.

Dessa forma, a defesa pediu a concessão de liminar para determinar a suspensão da ação penal em curso contra o acusado. No mérito, requer a anulação da integralidade da persecução criminal, desde a instauração do inquérito policial, “abrangendo assim todas as provas colhidas sob autoridade judiciária absolutamente incompetente”, sustentou a defesa no HC.

O ministro Marco Aurélio, após negar o deferimento da medida liminar, encaminhou o processo para manifestação da Procuradoria Geral da República, o Ministério Público Federal.

Confira a seguir, a listagem dos denunciados:


Denunciados:  
Aliberto Alves
ex-presidente do Sindicam
Vitorio Medioli
proprietário da Sada
Mário Sérgio Moreira Franco
Tegma
Fernando Luiz Schettino Moreira
Tegma
Evandro Luiz Coser
Tegma
Orlando Machado Júnior
Tegma
Gilberto dos Santos Portugal
Brazul
Roberto Carlos Caboclo
Transzero
Mário de Melo Galvão
Brazul
Tito Lívio Barroso Filho
Tegma
Gennaro Oddone
Tegma
Édson Luiz Pereira
Sada
Luiz Salvador Ferrari
presidente da ANTV
 


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