Não é a primeira vez que ministro do STJ premia a impunidade
04/08/2011 – Depois de sete anos percorrendo os tortuosos caminhos da Justiça Federal, a ação penal contra 13 réus acusados de formação de cartel e quadrilha no setor de transporte de veículos novos em todo o País é suspensa e obrigada a iniciar nova tramitação na justiça estadual do Rio Grande do Sul, na comarca de Gravataí, na Grande Porto Alegre (curiosamente onde está localizada uma das plantas da General Motors do Brasil). A decisão de devolver à estaca zero o julgamento de parte da organização criminosa responsável pelo superfaturamento dos valores cobrados para transportar veículos das montadoras de automóveis até as revendas foi tomada pelo ministro convocado, desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque (que relatou o processo e foi seguido em seu parecer pelos demais integrantes), da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu despacho como ministro-relator do hábeas corpus impetrado por Fernando Moreira, um dos grandes executivos da Tegma, a principal operadora de logística da General Motors do Brasil, ele definiu a justiça estadual como sendo a instância competente para julgar o caso, contrariando decisões anteriores do próprio STJ. Pior: desconsiderou o fato de que um dos denunciados, Aliberto Alves, já ter sido condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul pelos crimes citados acima. Infelizmente essa não é a primeira vez que o membro do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, convocado para o STJ, contraria o bom senso.
Em 2003, o então deputado federal João Alfredo (PT-CE) fez um pronunciamento durante o grande expediente da Câmara dos Deputados para pedir a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar denúncias de tráfico de influência e venda de sentenças nos tribunais superiores do País. Em seu discurso, lembrou dos esforços da população e da Assembléia Legislativa do Ceará, três anos antes, para livrar o Judiciário daquele Estado do estigma da corrupção. Uma CPI só não foi criada porque o presidente do TJ na época, desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, pediu um voto de confiança da sociedade e se comprometeu a erradicar o mal daquela corte. No primeiro ano, dois desembargadores e três juízes foram afastados.
A depuração, promissora no primeiro momento, fora estancada pelo presidente Albuquerque. Alfredo conta que "uma espécie de acordo foi firmado para que as investigações parassem nos dois desembargadores afastados em 2001 e que mais nada se apurasse". Havia ainda, acrescenta, mais de 50 denúncias, devidamente documentadas, aguardando análise da Corregedoria-geral do TJ. " Esses processos não andaram porque o TJ, numa posição extremamente corporativista, resolveu não examiná-los, preferiu parar com todos os processos de apuração, colocar uma pedra sobre todos os casos", ressaltou, do púlpito do plenário da Câmara.
O ex-petista falou sobre uma das denúncias: "Um dos casos é o da juíza de Juazeiro do Norte. Quase 100 advogados que militam na região encaminharam representações ao Tribunal de Justiça do Ceará que comprovam o conluio da magistrada com um advogado, o único que ganha as causas naquela comarca, incluindo as referentes à compra de terrenos e a leilões de empresas que estavam sendo processadas naquela."
Na lista de denúncias contra membros do Judiciário do Estado constavam patrimônio incompatível com os salários obtidos, substituição ilegal de juízes, doações cartorárias, tráfico de influência, concessão de liminar em mandato de segurança determinando efeito suspensivo, além de compra de automóveis e contratações sem licitações.
João Alfredo foi deputado federal pelo PT por três mandatos. Em 2005 filiou-se ao Psol e elegeu-se vereador na cidade de Fortaleza. É mestre em Direito. Por Adriano Santana.