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Informativo Anticartel.com (250), 26 de Maio de 2011.

 
 

SDE processa a BR Distribuidora por conduta anticompetitiva no Distrito Federal


26/05/2011
– A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do ministério da Justiça instaurou processo administrativo para investigar o suposto abuso de posição dominante da BR Distribuidora no Distrito Federal.
Há indícios de que a empresa tenha concedido benefícios, potencialmente lesivos à concorrência, para os postos de combustíveis da Rede Gasol em detrimento de outras redes que também utilizam a bandeira BR. A discriminação injustificada de clientes, se comprovada, configura infração à ordem econômica. 

O tratamento diferenciado é estabelecido em contratos de aluguel dos postos de propriedade da BR. A Gasol, por exemplo, paga aluguéis consideravelmente menores que de seus concorrentes: em alguns casos, postos com localização e área semelhantes aos postos da Rede Gasol chegam a pagar R$ 10 mil a mais.

A Rede Gasol também é isenta de IPTU – pago pela BR Distribuidora – e não fica obrigada à cláusula do contrato de promessa de compra e venda por meio do qual deveria ser estipulado volume mínimo de venda de combustível. Para os demais postos, vale a cota mínima e o descumprimento pode gerar multa e até rescisão contratual.
Segundo a nota de instauração da SDE, esses benefícios concedidos à Rede Gasol criam um desequilíbrio entre concorrentes no segmento de revenda e podem prejudicar a concorrência no setor.


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