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Informativo Anticartel.com (245), 25 de Abril de 2011.

 
 

Prefeito de Esteio-RS pretende premiar maior doadora de campanha em processo de licitação


25/04/2011 – O prefeito de Esteio (RS), Gilmar Antonio Rinaldi, do PT, pretende premiar a empresa do mesmo grupo que deu a maior contribuição financeira para a sua campanha eleitoral. De acordo com  o artigo 24 da lei 9.504 (lei eleitoral), “é vedado ao partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
III – concessionário ou permissionário de serviço público;” mas o então candidato Gilmar Rinaldi, descumpriu a legislação e recebeu nada menos do que R$ 125 mil da empresa Nacional Administração e Participação S. A., empresa do mesmo grupo da Real Rodovias de Transportes Coletivos S. A.
Agora, o prefeito republicou o edital de licitação para o transporte coletivo de passageiros no município. Ao invés de apresentar itens que garantam a igualdade de disputa, o prefeito do PT incluiu no edital, pontuação máxima para a empresa que possuir mais de 25 anos de experiência no serviço de transporte de passageiros (só a Real rodovias possui) e bilhetagem eletrônica (só a Real Rodovias possui).
Aos pequenos e micro empresários do município, que há aproximadamente 10 anos prestam serviços, principalmente os chamados táxis-lotação, o prefeito do PT virou as costas, concedendo, por meio de exigências desse tipo, praticamente exclusividade a empresa do grupo que lhe concedeu o maior volume de recursos financeiros para a campanha eleitoral.


Além disso, segundo correspondência eletrônica encaminhada ao website investigativo www.anticartel.com o secretário de Articulação Institucional e Comunicação da prefeitura, Siegfried  Bernich, o promotor de Justiça André Mac-donald teria participado “da construção” do edital (o primeiro, que foi retirado pelo prefeito do PT, por apresentar irregularidades).
Na quarta-feira, fizemos contato com a empresa Nacional Administração e Participação S. A., onde uma funcionária confirmou se tratar de empresa do mesmo grupo da Real Rodovias de Transportes Coletivos S. A. Nas duas empresas, pode-se conferir nomes e telefones de pessoas que atuam ou na Nacional, ou na Real.
Para que o internauta não tenha dúvidas, estamos publicando parte da lei eleitoral onde está a proibição do recebimento de recursos de empresas concessionárias de serviço público, o que foi desrespeitado pelo candidato, agora prefeito de Esteio (RS).


LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas; (Incluído pela Lei 11300, de 2006)
IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei 11300, de 2006)
IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei 12034, de 2009)


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