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Informativo Anticartel.com (236), 17 de Fevereiro de 2011.

 
 

Prefeitura de Esteio recua e altera edital de licitação para o transporte de passageiros


17/02/2011 – A pressão de todos os lados foi o principal motivo que levou o prefeito Gilmar Rinaldi, do PT, a promover alterações no polêmico edital que prevê novas contratações para explorar o serviço de transporte coletivo de passageiro no município de Esteio, distante 24 quilômetros de Porto Alegre-RS. A entrega das propostas, programada para a próxima segunda-feira, receberá novo prazo: mais 45 dias. É tempo suficiente para haver novas alterações e discussões que possam culminar com a redução nos valores das passagens do transporte coletivo municipal para a sociedade e os trabalhadores esteienses. Um dos grandes chavões do PT: defender os trabalhadores.

O edital publicado pelo poder Executivo entrou em discussão porque apresentava uma série de contradições com a legislação federal e municipal, o que parece, ainda está mantido. Além disso, estipulava ensino médio para os motoristas, o que iria promover a demissão de aproximadamente 90% dos que prestam esse tipo de serviço atualmente, segundo fontes do website investigativo www.anticartel.com . Isso o prefeito concordou em alterar, depois de uma movimentada audiência pública ocorrida na Câmara de Vereadores e de uma extensa reunião com o promotor André Macdonald, na sede da promotoria do município.
O novo prazo e a primeira mudança serão anunciados às 14h desta quinta-feira, no Salão Nobre da Prefeitura pelo próprio chefe do poder Executivo municipal, numa demonstração de espírito democrático (embora sob pressão). Tão logo foi publicado o edital, em 30 de dezembro do ano passado, o prefeito promoveu a primeira mudança por meio de errata. Determinou a supressão dos itens 6.2 e 6.3 do edital, que outorgava benefícios aos micro e pequenos empresários da cidade, em caso de empate na pontuação.
O prefeito também não levou em consideração nenhuma das sugestões apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
Agora a discussão que se abre e que poderá render frutos à sociedade, é a de que a Prefeitura, no edital, prevê a melhor proposta técnica, ao invés da proposta de menor valor, mas os interessados terão tempo para articulações e trabalhar a busca de uma alternativa que possa atender aos interesses dos licitantes, sem esquecer os anseios da sociedade.
No final da tarde, a notícia da decisão do prefeito já estava no ar, no sítio da prefeitura.
Segundo o noticiário do poder Legislativo do Esteio (foto do sítio oficial do Legislativo), o presidente da  Comissão de Urbanização, Transporte e Trânsito, Leonardo Dahmer (PT), explicou que a Câmara de Vereadores chamou a audiência pública para que fossem reavaliados estes dois pontos específicos. "A questão que trata da escolaridade é preocupante. Mais de 90% dos motoristas não possuem o ensino médio completo", destacou. Para o vereador, o critério de desempate não faz sentido, já que a modalidade da licitação não é a do menor preço e, sim, a modalidade técnica. Neste critério, segundo os vereadores, não será alterado o preço da passagem, que custa, atualmente, R$ 2,20.
Integrante da comissão, o vereador Jaime da Rosa (PSB), ressaltou que há muito tempo vem  aguardando a  instalação da bilhetagem nos ônibus. "Fica impossível o motorista cobrar a passagem, dirigir e atender as demandas da rota", lembrou.
Já o presidente da Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Esteio (Acise), João Vargas, frisou a preocupação com a falta de empregos que estes critérios podem gerar, bem como a  situação dos pequenos e microempresários.  De acordo com o presidente da Câmara, Luiz Duarte (PTB), o critério é antipopular e precisa ser retirado. O presidente do Consórcio Operacional de Esteio, Roberto Machado, pediu que seja considerada a questão da capacidade técnica da atual operadora do serviço na cidade. "A empresa está trabalhando há 11 anos no município", reclamou.
Participaram da audiência os vereadores Felipe Costella (PMDB), Jane Battistello (PDT), Michele Pereira (PT), Tânia Marli Rodrigues (PTB), Sandro Severo (PSB), Sirlon Ribeiro (PMDB), Therezinha Heller (PPS), a Associação de Permissionários de Autolotação de Esteio (Apale), o promotor público, André Macdonald e funcionários da atual permissionária.

Vamos continuar acompanhando o desenrolar dos acontecimentos.

Saiba quais as leis estão sendo descumpridas:
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006
Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 
Lei Municipal 4999, de 26 de novembro de 2009
Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências
Artigo 2º - O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual incluirá, entre outras ações dos órgãos e entes da administração municipal:
VI – a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.
Artigo 14 – Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento privilegiado, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do disposto na Lei Complementar Federal 123/2006, objetivando:
I – a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional...

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