STJ afirma que Ministério Público Federal tem legitimidade para atuar contra formação de cartel e conduta comercial abusiva
08/02/2011 – A Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), um dos agentes da organização criminosa (segundo a Polícia Federal) que controla o setor de transporte de veículos novos em todo o país, perdeu mais uma investida contra o Ministério Público Federal e a sociedade brasileira. A cada ano, por conta do intocável cartel que se mantém na impunidade e recebe o apoio incondicional da maioria das montadoras sediadas em diversos estados brasileiros, o prejuízo aos consumidores ultrapassa a marca dos R$ 750 milhões.
Em meados de dezembro do ano passado, depois de 65 meses de tramitação de um Recurso Especial, o STJ parece ter encerrado definitivamente a discussão a respeito da competência do Ministério Público Federal ao encaminhar “recomendaçãos” às montadoras, menina dos olhos da organização criminosa que quer impedir, a qualquer custo, o ingresso de novos agentes econômicos no bilionário mercado de transporte de veículos.
Pela mais recente decisão, são legítimas as recomendações do Ministério Público Federal para impedir a formação de cartel e a concorrência desleal no mercado de transporte de veículos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), no qual a entidade questionava a atuação do órgão.
Por meio de ação civil pública, o MPF pediu a abertura de mercado para os “cegonheiros” autônomos com o objetivo de que eles pudessem realizar o transporte dos veículos fabricados pela montadora General Motors do Brasil. O juiz de primeiro grau concedeu a antecipação da tutela e determinou que empresas e profissionais autônomos desvinculados das empresas associadas à ANTV e não filiados ao Sindicato Nacional dos Transportes Rodoviários de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte Rodoviários de Veículos (Sindican) realizassem serviços de transporte de veículos à General Motors.
Nesse período, o MPF emitiu recomendações às montadoras de automóveis Peugeot e Iveco para que elas abrissem seus mercados e contratassem novas transportadoras não relacionadas à ANTV. Diante disso, a Associação pediu em juízo que as recomendações fossem anuladas, mas não obteve sucesso. Alegando violação ao princípio da livre iniciativa, a ANTV recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas não teve êxito. Diante disso, a Associação recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 535 do Código de Processo Penal e ao artigo 6º da Lei Complementar n. 75/1993.
Para a ANTV, o acórdão do TRF4 não apreciou a questão quanto aos poderes do Ministério Público para direcionar a atividade comercial, nem a ausência de autorização do órgão para emissão das recomendações. De acordo com a Associação, as recomendações representam violação ao princípio constitucional da livre concorrência e só poderiam ser emitidas após a decisão definitiva de mérito e apenas se as empresas prestassem serviços de relevância pública, conforme prevê o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar n. 75.
O recurso especial foi rejeitado monocraticamente pelo desembargador convocado Paulo Furtado, fazendo com que a ANTV ingressasse com agravo regimental. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que a emissão das recomendações pelo Ministério Público são inerentes ao cumprimento da sua missão institucional “de zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe”. Segundo o ministro, a atuação do MP no caso não configura violação ao princípio constitucional da livre concorrência e, sim, uma repressão ao abuso de poder econômico.
Com textos da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
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