Dois ex-lutadores contra o cartel contaram na Justiça Federal, como a organização criminosa exerce a pressão para manter o controle do setor
01/07/2010 – Carlos André Gomes da Silva e Jefferson de Souza Casagrande, dois ex-combatentes do cartel no setor de transporte de veículos novos em todo o país, contaram na Justiça Federal, como a organização criminosa (de acordo com o relatório da Polícia Federal) que controla o setor de transporte de veículos novos, exerce a famosa pressão para se manter no controle do mercado. O primeiro deles, atualmente exerce funções junto de empresas do grupo Sada, de propriedade do ex-deputado federal Vitorio Medioli. Recentemente assumiu alto cargo na empresa Akka, que foi adquirida pelo grupo Sada.
Mas antes disso, ele foi taxativo em depoimento prestado à Justiça Federal, sendo decisivo para a condenação do ex-presidente do Sindican, Aliberto Alves; do ex-presidente da ANTV, Paulo Roberto Guedes e do diretor para assuntos institucionais da General Motors, Luiz Moan Yabiku Júnior. Os três estão se remoendo juridicamente nos tribunais para retardar a execução da sentença, torcendo pela prescrição das penas.
Carlos André Gomes da Silva garantiu, em juízo, que “em 1998 durante uma greve, houve vários incêndios na empresa BF Transportes, a qual tentou obter uma fatia do transporte de veículos Ford, fatia esta que pertencia à ANTV; cinquenta carretas, mais ou menos, apareceram queimadas (...); recebi ligações anônimas com certas ameaças e uma ligação do senhor Aliberto Alves, em que ele dizia que era para eu ver bem onde pisava, e que o castigo viria" (fl. 792)”.
Já Jefferson de Souza Casagrande, que presidiu o Sindicato dos Cegonheiros Autônomos do Rio Grande do Sul (Sintravers), entidade que denunciou a formação de cartel, denúncia esta que se transformou em várias ações, cíveis e penais, inclusive a que condenou Aliberto Alves, Paulo Guedes e Luiz Moan, da GM, contou que em São Paulo, foi “sequestrado”.
“Eu transportava para a Gabardo e puxávamos veículos da Kia, de Vitória para São Paulo, para o Rio Grande do Sul, para várias partes do país (...) eu estava carregado de Kia. Fui para dentro do pátio da transportadora, descarreguei, estava voltando vazio. Quando eu cheguei na Via Dutra pararam duas camionetas com gente fortemente armada, me levaram de volta com dois elementos na cabine e queriam que eu ficasse no pátio das transportadoras. Daí um deles disse: não, ele vai para o pátio da empresa dele, com medo de que acontecesse alguma tragédia comigo. Fiquei lá dentro da empresa sitiado, desengataram a minha carreta, apedrejaram o meu cavalo mecânico. É um medo, um pavor que bate, que a gente não tem explicação, porque são muitas pessoas que estão lá para agir de forma truculenta (...) Então, a gente vem passando por essa situação durante vários e vários anos (...) Eles estão botando fogo em caminhões, estão atirando em motoristas (...) a gente está sofrendo pressões, ameaças, inclusive ameaças de morte por telefone (...) a gente está com muito medo, e as coisas estão acontecendo dia após dia. O empresário da empresa Transtana, o dono da empresa Transtana, duas granadas largaram na casa dele e outra no escritório dele (...) todos os carreteiros envolvidos com transporte de veículos e que não fazem parte do circuito estão sendo ameaçados. Todos, sem exceção. Pára num posto, param quatro ou cinco carreteiros da ANTV: vocês não fazem, vocês fiquem na de vocês, isso vai ficar feio. Esse tipo de ameaças a gente está sofrendo todos os dias. Esse é o meu medo, que a gente saia daqui hoje e amanhã volte para casa dentro de um caixão (fls. 847/848)”.
Para a juíza que condenou o trio: Luiz Moan, Aliberto Alves e Paulo Guedes, não há dúvidas de que “o monopólio é exercido pela ANTV - Associação Nacional de Transportes de Veículos, presidida, entre 2000 a 2002, pelo réu Paulo Roberto Guedes, formada à época pelas empresas Sada Transportes e Armazenagens Ltda., Transzero Transportadora de Veículos, Brazul Transportes, Dacunha Transportes, Tnorte Transportadora Nordestina de Veículos, Transauto, BF, CTV, Axis Sinimbu e Translor (observação: atualmente Tegma, Gestão e Logística), a qual, juntamente com o Sindican - Sindicato Nacional de Cegonheiros, representado pelo réu Aliberto Alves, exerce interferência e pressão sobre as montadoras e sobre qualquer empresa independente que queira entrar no mercado”.
Ainda de acordo com a magistrada (que também tem a responsabilidade de julgar novamente Aliberto Alves em outra ação, junto com mais 11 executivos de transportadoras e o atual presidente da ANTV, “nas palavras da testemunha Jefferson de Souza Casagrande, o transporte de veículos está nas mãos da ANTV e do Sindican. Então, a gente sempre teve muita dificuldade de fazer qualquer tipo de transporte que não fosse veículos usados e de uma marca que não interessava aos grandes grupos. Quando houve o interesse de que a gente entrasse em uma montadora do porte da General Motors, eles se insurgiram contra isso para não perder o cartel, para que não se abrisse ao mercado. Inclusive o senhor Aliberto Aves, num encontro que a gente teve em um hotel em Gravataí, no dia 30.01.2003, ele disse (...) que era para a gente cuidar o que tinha para não perder" (fl. 846). Segundo a testemunha, a condição imposta aos transportadores era de que fossem filiados ao Sindican e à ANTV: "A prestação de serviço à empresa associada à ANTV pressupõe prévia inscrição junto ao Sindicato Nacional" (fl. 724).
A juíza prosseguiu, afirmando que “as provas demonstraram ainda que o cegonheiro avulso que quisesse participar do mercado seria obrigado a "comprar vaga" de um carreteiro agregado às empresas associadas e filiado ao Sindican. É o que contou a testemunha Geraldo Nicolli Júnior: "As empresas de transportes rodoviários que queiram ingressar na ANTV ou no Sindican a fim de obter uma vaga na linha nacional precisam reembolsar a quantia de R$ 600 mil a um carreteiro filiado ao Sindican, que é agregado às empresas associadas à ANTV, desde que o Sindican e a ANTV aceitem essa outra pessoa (fl. 746). A informação foi ratificada pela testemunha Jefferson de Souza Casagrande: "Um carreteiro hoje para fazer parte desse circuito tem que comprar uma vaga (...) à venda por R$ 500 mil, R$ 600 mil, até R$ 1 milhão o valor de uma vaga (...) de carreteiro ligado a uma empresa da ANTV (...) desde que passe pela anuência da transportadora e do Sindican essa pessoa que vai entrar no transporte (...) As vagas são restritas àqueles associados" (fl. 853).
Na sentença, a magistrada deixou claro que “o acusado Aliberto Alves desempenhou papel de suma importância frente ao concerto efetivado, atuando como elo de ligação entre a ANTV e o Sindican e implementando medidas visando a dominação do mercado e a constante elevação dos preços dos fretes, incluindo punições para motoristas filiados ao Sindicato que tentassem prestar serviços para empresas não filiadas à ANTV e ameaças de retaliação às empresas filiadas à ANTV que transportassem veículos a preços abaixo da tabela imposta, como revela a correspondência abaixo transcrita, datada de 14.08.1996, em que o réu Aliberto presta informações à ANTV:
"Venho por meio desta informar a V.S. que a partir de 1º.09.96 nossos associados não mais transportarão veículos com valor inferior ao praticado nos veículos nacionais. Tal medida torna-se necessária, visto que algumas empresas estão praticando frete de carros importados até 20% menos que o praticado no frete nacional.
Conforme evidenciou o material probatório, o réu Paulo Roberto Guedes e o co-réu Aliberto Alves coordenavam, na condição, respectivamente, de representantes da ANTV/Sindican, as condutas descritas na denúncia, revelando-se a correlação ANTV/Sindican plenamente demonstrada no concerto de ações ilícitas entre tais denunciados no intuito de garantir que o mercado de transporte de veículos novos ficasse cada vez mais vinculado às empresas que compunham a ANTV e que os carreteiros filiados ao Sindican continuassem expandindo suas rotas. Aliás, sempre foram enfáticos quanto aos interesses que representavam, posicionando-se, nas reuniões que participaram, de forma veemente em favor das regras impostas por eles. E tão impositiva é a forma de agir dos acusados que se valem de ameaças e promessas de sanções para os cegonheiros e as empresas que contrariem seus interesses.
Nota da Redação:
Se algum internauta ou envolvidos na matéria tiver dúvida quanto ao teor do texto, basta acessar a página oficial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e procurar pela sentença na ação penal de número: 2003.71.00.007397-5