Desespero leva diretor da Tegma a tentar novo habeas corpus no STJ para acabar com ação penal
02/06/2010 – Pela segunda vez consecutiva, o diretor da Tegma Gestão e Logística, Fernando Luiz Schettino Moreira ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a ação penal em que é denunciado por crimes de formação de cartel, crime continuado e crime de formação de quadrilha ou bando. A ação foi ajuizada em sete de abril deste ano, mas o ministro-relator Haroldo Rodrigues, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de liminar. O mérito da medida ainda será analisado pelos ministros do STJ. Em fevereiro de 2009, Fernando Moreira ingressou com medida semelhante, a qual ainda não foi julgada pelo STJ.
E os incêndios criminosos em caminhões-cegonha só de empresas que não estão alinhadas ao cartel continuam...
Ao todo, a ação penal que agora conta com 13 denunciados, dentre eles o que responde pela presidência da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), Luiz Salvador Ferrari, o ex-presidente do Sindican, Aliberto Alves (já condenado em primeira instância em outra ação criminal da Justiça Federal) e mais 10 executivos de grandes transportadoras, já sofreu sete ataques no STJ. Nenhum deles logrou êxito, e foi capaz de suspender a ação.
E os incêndios criminosos em caminhões-cegonha só de empresas que não estão alinhadas ao cartel continuam...
Desta vez, Fernando Moreira voltou a sustentar que a Justiça Federal não tem competência para julgar tais procedimentos ilícitos. Mas o ministro-relator argumentou que “a liminar, na via eleita, não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. Não vislumbro, neste juízo preliminar, o fumus boni juris necessário à concessão da medida de urgência, exigindo a verificação do alegado constrangimento uma análise mais percuciente dos elementos de convicção contidos nos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito. Assim, indefiro a liminar”.
A decisão foi tomada no dia 24 de maio deste ano.
E os incêndios criminosos em caminhões-cegonha só de empresas que não estão alinhadas ao cartel continuam...
O ministro ressaltou, ainda,que “tratam os autos de habeas corpus deduzido em favor de Fernando Luiz Schettino Moreira, denunciado perante a 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, como incurso no artigo 4º, I, a, b e c, c/c o artigo 12, I, ambos da Lei nº 8.137/1990, c/c o artigo 71 e artigo 288, estes do Código Penal (Ação Penal nº 2004.71.00.027141-8), indicada como autoridade coatora o Tribunal Federal da 4ª Região que denegou o writ ali manejado. Alega a impetração ser incompetente a justiça federal "para processar
e julgar inquéritos e ações penais que tenham por objetivo apurar o cometimento de crimes contra a ordem econômica" (fl. 4), buscando, em sede de liminar, a
suspensão da ação penal”.
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Em outro ataque de Roberto Carlos Caboclo, também réu no mesmo processo criminal, no próprio STJ, o ministro Nilson Naves deu a seguinte decisão:
“O paciente é um dos seis indiciados constantes do relatório da autoridade policial, o qual aponta, em síntese, a existência de uma conduta líder por parte dos dirigentes da ANTV e Sindican que resultou na dominação do mercado de transporte de veículo novos, com a eliminação total da concorrência, através de ajustes e acordos de empresas, dentre as quais a que Roberto Carlos Caboclo seria diretor. No relatório, ainda consta trecho da declaração do ora paciente, no sentido de que 'em relação à formação dos preços dos fretes a ANTV, juntamente com o Sindican, efetuava uma planilha de custos, de comum acordo, levavam à Fenabrave e à Anfavea
para homologarem o preço a ser praticados nos fretes em nível nacional'."
E os incêndios criminosos em caminhões-cegonha só de empresas que não estão alinhadas ao cartel continuam...
Há, ainda, a seguinte informação: Segundo a Polícia Federal, as interceptações telefônicas juntadas ao caderno policial (do processo que corre na 3ª Vara Criminal da Circunscrição Federal do Rio grande do Sul, sob segredo de justiça) vêm corroborar o narrado nesta peça, deixando evidenciado estarmos diante de uma estrutura montada que tem o desiderato de manter o monopólio do mercado de transporte de veículos novos, sem interferência de terceiros, mesmo que estes possam apresentar condições mais favoráveis à montadoras e consumidores. O controle
do exercício no setor já está de tal maneira enraizado na cultura dos integrantes da categoria, a ponto de não conceberem outra maneira de proceder que não a forma como vem agindo.
E os incêndios criminosos em caminhões-cegonha só de empresas que não estão alinhadas ao cartel continuam...
Havendo, como de fato há, notícias de possível prática delituosa, deve o inquérito, ao menos por ora, ter prosseguimento. À vista do exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (Lei nº 8.038/90, art. 38, e Regimento, art. 34, XVIII). Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2008. Ministro Nilson Naves, relator.
| Denunciados: |
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Aliberto Alves
ex-presidente do Sindicam |
Vitorio Medioli
proprietário da Sada |
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Mário Sérgio Moreira Franco
Tegma |
Fernando Luiz Schettino Moreira
Tegma |
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Evandro Luiz Coser
Tegma |
Orlando Machado Júnior
Tegma |
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Gilberto dos Santos Portugal
Brazul |
Roberto Carlos Caboclo
Transzero |
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Mário de Melo Galvão
Brazul |
Tito Lívio Barroso Filho
Tegma |
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Gennaro Oddone
Tegma |
Édson Luiz Pereira
Sada |
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Luiz Salvador Ferrari
presidente da ANTV |
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