Transportadoras do cartel cobram fretes até 76% mais caro do que empresas impedidas de concorrer
11/03/2010 – As transportadoras de veículos novos que compõem os dois maiores grupos dominantes do mercado cobram das montadoras, fretes até 76% mais caro do que as empresas atualmente impedidas de concorrer. A constatação foi feita pelo Ministério Público Federal, na denúncia criminal que apresentou à Justiça Federal contra 12 executivos de transportadoras. O domínio do mercado, segundo o MPF, é exercido por dois grandes grupos: Tegma e Sada, contando com o apoio do Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam), cujo ex-presidente Aliberto Alves também foi denunciado, e pela Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV).
Para os procuradores da República, as duas entidades, Sindicam e ANTV firmaram acordo, ajuste ou aliança, essencial para que os objetivos de dominação do mercado e eliminação da livre concorrência fossem atingidos, sendo necessária e fundamental a participação de cada um dos acusados, por meio das referidas pessoas jurídicas para a consumação dos delitos.
O acordo feito entre os dois grandes grupos, por meio das transportadoras, mais o Sindicam e a ANTV, tem como única finalidade, alcançar o controle nacional do mercado de transporte rodoviário de veículos novos, em detrimento da livre concorrência, e visando ao controle da rede de distribuição e transporte rodoviário de veículos novos. Para isso, também passaram a negociar vagas de transportadores, oferecendo-as à venda ou para aluguel.
Nesse sentido, ainda de acordo com os procuradores, restou apurado que a negociação das vagas de cegonheiro funciona da seguinte forma: o caminhoneiro que desejar ingressar no mercado somente poderá fazê-lo através da prestação de serviços à empresa associada à ANTV. Para poder se credenciar junto a essas empresas deve estar filiado ao Sindicam, o que atualmente implica a compra ou aluguel da vaga no mercado por valores exorbitantes, que chegam a equivaler, ou até superar, em muito, o investimento no próprio veículo transportador (cavalo e cegonha).
O MPF afirma que tendo como comprovação as diversas horas de escutas telefônicas autorizadas pela justiça, tal prática de venda e aluguel de vagas continuam a ocorrer, se constituindo numa “prática constante e rotineira na interação Sindicam/ANTV. Dessa forma, conclui-se que a negociação de vagas no setor de transporte rodoviário de veículos novos evidencia e comprova a ilegal reserva e dominação de mercado sem a qual, obviamente, estas práticas comerciais não existiriam”.