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  Informativo Anticartel.com (183), 04 de fevereiro de 2010.  
 

SDE sugere condenação da Associação Paranaense dos Produtores de Cal

04/02/2010
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça recomendou em parecer enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação da Associação Paranaense dos Produtores de Cal (APPC). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).  
A cal é uma substância bastante utilizada pela indústria de segmentos diversos. Na agricultura, por exemplo, é usada para corrigir a acidez do solo; na construção civil, serve de base para elaboração de argamassas e pinturas.
As investigações tiveram início em 2006, quando a APPC apresentou à SDE denúncia contra a Frical Indústria e Comércio de Cal, que estaria vendendo o produto a preços menores que os mínimos estabelecidos pela associação. No entanto, a secretaria não encontrou irregularidades no procedimento e decidiu instaurar processo contra a própria APPC, que registrou em cartório planilha de custo mínimo para a produção de cal virgem no Paraná, como forma de se regular o preço do produto. Para a SDE, o procedimento configura conduta concertada de concorrentes, o que desestimula a competição no mercado.
Além disso, foram identificadas em atas de reuniões da associação evidências de manipulação artificial do mercado. De acordo com a ata 93, de uma reunião da Assembléia Geral da APPC, em 2005, “acordou-se o envio para os associados de um questionário mensal de controle de produção para a APPC mapear o mercado”, informa a SDE. Se condenada pelo CADE, a associação pode ser multada em até R$ 6 milhões.


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