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Informativo
Anticartel.com (171), 26 de novembro de 2009. |
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Brasilienses perderam cerca de R$ 34 milhões, Em oito anos, na hora de abastecer o carro
26/11/2009 – Nos últimos oito anos, os clientes de postos de combustíveis do Distrito Federal pagaram mais caro pelo combustível e deixaram de economizar cerca de R$ 34 milhões. O cálculo é da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do ministério da Justiça, que publicou parecer no Diário Oficial da União, no último dia 20 de novembro, sobre os efeitos anticoncorrencias da legislação que regula o mercado na região, a Lei Complementar Distrital 294/2000.
Em vigor desde 2000, a lei proíbe o funcionamento de postos de combustíveis, lubrificação e lavagem nos estacionamentos de supermercados, hipermercados e similares, como shoppings centers sob o argumento de segurança.
Para a SDE, a argumentação não procede. “Na verdade, é criada uma reserva de mercado para um setor que, na capital federal, se encontra oligopolizado e com pouca concorrência”. A aprovação da lei contou com o lobby do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do DF (Sinpetro), após uma grande rede de supermercado ter cogitado abrir um posto em sua unidade no DF.
Segundo a secretaria “existem outros meios de se proteger o consumidor sem impedir a livre iniciativa que gera emprego e riquezas e também sem se mitigar a livre concorrência que beneficia os consumidores”.
O questionamento à legislação não parte apenas do ministério da Justiça. A lei já foi considerada inconstitucional pelo Ministério Público do DF, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2004 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Hoje o caso está com o ministro Celso de Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente a Procuradoria-Geral da República também emitiu parecer pela inconstitucionalidade dessa lei.
Prejuízo – A SDE analisou preços de combustíveis cobrados por 29 postos em supermercados em fevereiro deste ano. Em 23, os preços nestes pontos de venda eram 5% mais baratos do que os praticados em média na cidade verificada.
Além disso, a SDE lembra que ao longo deste período a sociedade pode ter tido outros prejuízos em decorrência da lei como perdas de oportunidade de geração de empregos diretos e indiretos. A secretaria sugere a revogação do parágrafo 3º do artigo 2º da referida lei para que os consumidores do Distrito Federal possam ter mais opções na hora de abastecer o carro e pagar um preço competitivo pelo combustível.
Curitiba – Até amanhã, sexta-feira, o ministério da Justiça realiza Curso Itinerante de Direito do Consumidor em Curitiba (PR). Será o último curso presencial promovido em 2009 pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor do MJ.
No hotel Lancaster, estão sendo capacitados cerca de 70 técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor da região Sul. Eles terão aulas sobre temas como princípios e direitos básicos dos consumidores; pressupostos de aplicação do Código de Defesa do Consumidor; responsabilidade pelo vício do produto ou serviço, oferta e publicidade; e práticas abusivas e proteção contratual.
Este ano, os cursos itinerantes da Escola Nacional de Defesa do Consumidor capacitaram 437 técnicos do SNDC em seis capitais: Palmas (TO), Belém (PA), Recife (PE), Maceió (AL), São Paulo (SP) e Cuiabá (MT).
A ENDC, ação do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ, organiza cursos em todo o Brasil desde a sua criação, em 2007. A iniciativa promove a atualização e harmonização dos conhecimentos necessários à tutela do consumidor, incentiva a discussão de questões práticas e conceituais do Código de Defesa do Consumidor e a articulação entre os atores do sistema (DPDC, Ministério Público, Defensorias Públicas, Entidades Civis e Procons).
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