Visite o site...
faça sua denúncia....
 Home | Matérias | Expediente  | Editorial | Contato  
 :::  www.anticartel.com ::: 
  Informativo Anticartel.com (168), 17 de novembro de 2009.  
 

SDE recomenda condenação da Abrinq por formação de cartel

17/11/2009
– A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do ministério da Justiça, recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) a condenação da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) e do presidente da associação, Synésio Batista Costa. A conclusão da secretaria é de que a Abrinq tentou induzir importadores de brinquedos no Brasil a fixarem preços mínimos para a importação de brinquedos chineses, alocarem entre si cotas de importação e criarem dificuldades à entrada e permanência de concorrentes. A orientação da SDE foi enviada ao Cade na semana passada após três anos de investigação. 

A China é atualmente o maior mercado produtor de brinquedos global, respondendo por mais de 70% da produção no mundo. No Brasil, entre 2003 e 2008, as importações provenientes da China corresponderam, em média, a cerca de 80% do total de brinquedos importados.

Para proteger o mercado nacional, esteve em vigor de 1996 a 2006 uma medida de salvaguarda comercial para restringir a entrada de produtos chineses no Brasil. Quando a vigência desta salvaguarda chegou ao fim, foi firmado pela Abrinq o Acordo de Cooperação Comercial com entidades chinesas, que posteriormente motivou a realização de uma reunião entre a Abrinq e seus associados para, segundo fez crer a Abrinq, definir a implementação do acordo, o que deu início às investigações da secretaria por configurar indício de formação de cartel.

Segundo a SDE, em reunião com empresas do setor em setembro de 2006, a Abrinq “buscou influenciar os agentes no mercado a calibrarem preços de importação de brinquedos chineses, distribuírem entre si cotas de importação e criarem barreiras à entrada e permanência de competidores. Para tanto, de modo indevido, valeram-se de Acordo de Cooperação Comercial firmado em agosto de 2006 com entidades representativas de fabricantes chineses, distorcendo seus dispositivos, atribuindo a ele caráter de oficialidade e o apresentando como a fonte das determinações de imposição de restrições à importação a serem adotadas no mercado”.

As investigações começaram com base em documentos e informações apresentados pela Mattel do Brasil Limitada. em outubro de 2006. A empresa estava presente à reunião na sede de Abrinq no mês anterior e apresentou gravação e transcrição do que havia sido discutido no encontro.

Segundo a SDE, a documentação apresentada e as informações colhidas ao longo da instrução processual demonstraram o potencial nocivo do teor das orientações proferidas pelo presidente da Abrinq na reunião.

Se as determinações tivessem sido acatadas pelas empresas, o cartel a ser formado prejudicaria a importação de brinquedos da China, diminuindo a competição entre estes produtos e os nacionais e reduzindo o número de concorrentes no mercado, em prejuízo ao bem estar do consumidor.

O processo conseguiu demonstrar, por meio de informações prestadas pela Secretaria de Comércio Exterior do ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e de outros dados colhidos nos autos que o acordo firmado com entidades chinesas não previa as alterações nas condições de comércio entre Brasil e China que foram sugeridas pela associação, e não atendia aos estreitos requisitos formais exigidos pelas normas nacionais e internacionais que regulamentam a imposição de medidas de restrição do comércio exterior.

De acordo com a diretora de Proteção e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez (foto), a SDE reconhece a relevância e a pertinência das políticas de defesa comercial como forma de fomento à indústria nacional. “Mas a defesa dos interesses da indústria nacional deve ser executada pelas vias legítimas e a busca por um equilíbrio na importação de brinquedos, em particular, deve obedecer aos procedimentos formais vigentes, regidos por normas internas e internacionais”, explicou.


imprime a página atual...
 
   ::: SUCURSAIS :::
*Salvador (BA) *Anápolis (GO) *Belo Horizonte (MG)
*Betim (MG) *Brasília (DF) *Camaçari (BA)
*Curitiba (PR) *Goiânia (GO) *Gravataí (RS)
*Porto Alegre (RS) *Porto Real (RJ) *São Paulo (SP)
*São Bernardo do Campo (SP)  
*São José dos Pinhais (PR)  
*Rio de Janeiro (RJ) Redação - NOSSO EXPEDIENTE
 

 
Copyright © ANTI-CARTEL  Contato  ExpedienteDesigned by ANTI-CARTEL