Visite o site...
faça sua denúncia....
 Home | Matérias | Expediente  | Editorial | Contato  
 :::  www.anticartel.com ::: 
  Informativo Anticartel.com (165), 09 de novembro de 2009.  
 

Secretaria de Direito Econômico investiga lançamento da garrafa "litrão" pela AmBev

09/11/2009
– O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direito Econômico (SDE), instaurou processo administrativo contra a Companhia de Bebidas das Américas (AmBev). Segundo a SDE, há indícios de infração à ordem econômica decorrente da forma de introdução de garrafa retornável de uso exclusivo de 1 litro (o chamado "litrão") no mercado de cerveja. O despacho foi publicado na terça-feira, dia 3, no Diário Oficial da União.
A denúncia foi apresentada a SDE pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) em agosto de 2009. De acordo com a Abrabe, o lançamento de garrafas próprias e retornáveis pela AmBev aumentaria de forma indevida o custo dos concorrentes, caracterizando infração à ordem econômica.
A SDE entende que, a princípio, cabe a cada agente econômico decidir a forma pela qual quer comercializar seus produtos, podendo ser a embalagem um importante elemento diferenciador da marca. Por outro lado, ao tomar essa decisão, a empresa não pode impor custos ilegítimos aos rivais.
Dados relativos à forma de introdução do chamado litrão no mercado pela AmBev (como preço dos cascos se comparados com a embalagem de 600 ml e extensão da mesma garrafa para todas as marcas) indicam a existência de indícios de infração à ordem econômica a serem investigados no âmbito do processo administrativo.
O processo é o segundo caso envolvendo o lançamento de garrafas próprias e retornáveis pela AmBev - o primeiro foi em 2008, relativo ao lançamento da garrafa de 630 ml, que, por suas semelhanças com a garrafa padrão existente no mercado, ocasionou a adoção de medida preventiva pela SDE. Uma vez notificada, a AmBev tem prazo de 15 dias para defesa.


imprime a página atual...
 
   ::: SUCURSAIS :::
*Salvador (BA) *Anápolis (GO) *Belo Horizonte (MG)
*Betim (MG) *Brasília (DF) *Camaçari (BA)
*Curitiba (PR) *Goiânia (GO) *Gravataí (RS)
*Porto Alegre (RS) *Porto Real (RJ) *São Paulo (SP)
*São Bernardo do Campo (SP)  
*São José dos Pinhais (PR)  
*Rio de Janeiro (RJ) Redação - NOSSO EXPEDIENTE
 

 
Copyright © ANTI-CARTEL  Contato  ExpedienteDesigned by ANTI-CARTEL