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  Informativo Anticartel.com (126), 09 de março de 2009.  
 

Novas autoridades da concorrência dos
Estados Unidos e da França são nomeadas

09/03/2009 – O mês de março começou com renovação no cenário antitruste internacional.  Nos Estados Unidos Jonathan Leibowitz assume a Federal Trade Commission (FTC), enquanto na França a modificação na legislação da concorrência cria uma única agência, a Autorité de la Concurrence, presidida por Bruno Lasserre.

A FTC é uma agência federal americana que atua tanto na defesa do consumidor quanto na defesa da concorrência. O relacionamento da agência americana com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem sido mais dinâmico ao longo dos anos, tendo como exemplo a série de palestras ocorridas na sede do Conselho em novembro do ano passado e agenda de estágios do corpo técnico do Cade na FTC.

O sistema americano de notificação prévia de Atos de Concentração (Acs) foi tema do curso realizado em novembro no plenário do Cade. A importância dessa experiência é baseada no  projeto de lei que reforma o Cade e que prevê, entre outras mudanças, a avaliação prévia dos ACs que devem ser encaminhados ao Conselho. Insere-se, também, nesse quesito a necessidade do intercâmbio de informações ocorrido nos estágios realizados pelos membros do Cade.
O nomeado para presidir o FTC, Jonathan Leibowitz, é integrante da Comissão desde 2004 e por esse motivo não precisará passar por avaliação do senado americano - procedimento também necessário para os órgãos concorrenciais do Brasil – aspecto positivo na avaliação de alguns profissionais do setor nos Estados Unidos, evitando os atrasos que ocorrem no trâmite para a confirmação do nomeado.

Autorité Seguindo o exemplo de outros países da Europa, a França compreendeu a importância da atualização na legislação antitruste criando, em agosto de 2008, a Lei de Modernização de Economia que constitui a Autorité de la Concurrence, autoridade administrativa que integra  todas as atividades de regulação da concorrência no país. Anteriormente, as investigações de conduta anticoncorrencial eram realizadas pelo Conseil de la Concurrence e o controle de Atos de Concentração ficava a cargo da Direction Générale de la Concurrence, de la Consommation et de la Répression des Fraudes (DGCCRF).

O antigo Conseil de la Concurrence tinha como presidente Bruno Lasserre, que foi nomeado em janeiro deste ano para a presidência da nova autoridade. Lasserre diz que, agora, o país conta com estrutura e ferramentas necessárias para cumprir as missões concorrenciais, que são tão importantes para o crescimento da França, estimulando a economia e protegendo o poder aquisitivo de sua população.

O modelo aprovado pela França é semelhante ao que o Brasil pretende adotar para a sua legislação antitruste. O projeto de lei que reforma o Cade, aprovado em novembro de 2008 pela Câmara dos Deputados e que, neste ano, entrará na pauta de votações do Senado, visa objetivos similares ao dos franceses. A união das atividades dos órgãos concorrenciais em um determinado organismo é vista como o reforço necessário para a eficiência da defesa da concorrência nos países.
 
Acompanhando o cenário mundial, espera-se que no Brasil a Lei de Defesa da Concorrência possa se, brevemente, reformulada. Tal fato irá aprimorar ainda mais a eficiência que o atual SBDC, vem adquirindo desde 1994, ano em que a defesa da concorrência no país começou a prosperar.  Atualmente muito se perde, por exemplo, nos embates jurídicos que o Cade enfrenta acerca de suas decisões, fato agregado, muitas vezes, pela não apresentação prévia dos Atos de Concentração, prevista na Lei 8884/94.


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