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  Informativo Anticartel.com (115), 06 de outubro de 2008.  
 

SDE comemora rigor contra "unimilitância" por planos de saúde

06/10/2008O Ministério da Justiça reconhece recente avanço para promoção da livre concorrência no setor de planos de saúde. Foi publicada recentemente, a Resolução Normativa 175/2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que consolida o entendimento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sobre a ilegalidade na imposição de cláusula de exclusividade na prestação de serviços médicos, prática também conhecida como unimilitância.  
De acordo com a nova resolução da ANS, as cooperativas operadoras de planos de saúde, para obterem autorização ou renovação de funcionamento junto à agência reguladora, deverão incluir em seus estatutos sociais, cláusula expressa que veda qualquer tipo de imposição de exclusividade aos médicos a elas cooperados de se credenciarem a outros planos de saúde. 
Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez, “a nova resolução da ANS é um grande avanço para garantir concorrência no setor, incrementando o bem-estar do consumidor”.

Entenda mais – A cláusula de exclusividade imposta por cooperativas operadoras de planos de saúde, como a Unimed, impede o acesso de concorrentes aos seus médicos cooperados, dificultando a entrada de novos agentes e limitando o desenvolvimento da concorrência. Desde que a lei 8.884/94 entrou em vigor, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) vem sistematicamente investigando a prática, tendo havido 60 condenações desses casos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o que representam 35% do total de condenações do Conselho no período.

Tal entendimento tem sido amplamente confirmado pelo Poder Judiciário, destacando-se recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 768118/SC,  que decidiu pela ilegalidade da cláusula na medida em que a exclusividade cerceia o acesso aos médicos profissionais vinculados à cooperativa.

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