Justiça mantém aplicação de multa de R$ 932 mil à São Matheus Lageado por integrar cartel das britas
11/06/2008 – A Justiça Federal do Distrito Federal confirmou ontem, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que havia condenado o Cartel das Britas, uma organização ilícita formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada (construção civil) na Região Metropolitana de São Paulo. Desta vez, foi confirmada a multa no valor de R$ 932.866,45 aplicada à empresa São Matheus Lageado por integrar o cartel.
Anteriormente, a Justiça Federal já havia confirmado as multas aplicadas a Embu, Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira, Reago Indústria e Comércio e Itapiserra Mineração, por participarem do mesmo Cartel das Britas.
A juíza da 17ª Vara do Distrito Federal, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu não existirem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo Cade.
O caso do Cartel das Britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história, em que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) usou sofisticada análise econômica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.
O total das multas aplicadas pelo Cade ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.
Dada a quantidade de provas reunidas, uma ação penal foi também ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por 'transação processual', pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.