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  Informativo Anticartel.com (104), 19 de maio de 2008.  
 

Justiça confirma multa de R$ 3,8 milhões na TAM e na Varig por cartel na ponte aérea Rio-São Paulo

19/05/2008Multa foi aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nas empresas em 1999, mas a decisão judicial só saiu nesta semana. TAM, Varig, VASP e Transbrasil foram penalizadas por praticarem cartel na ponte aérea Rio-São Paulo. O Juiz Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proferiu recentemente a sentença confirmando a decisão do Cade que condenou Varig, TAM, VASP e Transbrasil por formarem cartel na rota Santos Dumont/Congonhas em agosto de 1999. O Cade só não conseguiu ver as provas no cartel do setor de transporte de veículos, liderado, segundo a Polícia Federal, por uma organização criminosa, e acabou arquivando o processo contra o Sindicam e a ANTV.
O órgão antitruste havia apurado que, uma semana após a realização de uma reunião entre seus dirigentes, as referidas empresas aéreas reajustaram de forma linear e uniforme os preços das passagens em 10%. Por isso, aplicou multas no valor de R$ 633.695,04 na TAM e de R$ 3.213.214,42 na Varig.
Objetivando anular a decisão tomada pelo plenário do Cade, a TAM e a Varig ingressaram com duas ações na seção judiciária do Distrito Federal. Ao julgar pela improcedência dos pleitos, o Juiz da 3ª Vara Federal considerou que: "andou bem a autoridade antitruste quando entendeu se constituir indício a reunião realizada pelas empresas aéreas. É dizer: não é a aritmética quem dirá acerca da existência ou não de práticas anticoncorrenciais, mas os efeitos das condutas comerciais dos agentes inseridos no mesmo mercado relevante geográfico e material". Ao final, concluiu o Juiz que "as provas dos autos em conjunto, levam a inevitável conclusão de que os autores fizeram acordos horizontais a fim de fixar preços uniformes. Construíram cartel e prejudicaram os consumidores".
"Empresas concorrentes não podem combinar preços ou quaisquer estratégias comerciais. Quando isso ocorre, os consumidores são roubados, postos de trabalhos deixam de ser criados e o país diminui o crescimento" afirmou o Procurador-Geral do Cade, Arthur Badin. "A decisão judicial renova nossa convicção de que o Poder Judiciário tem um papel importantíssimo na implementação da política antitruste, sobretudo quando desincentiva tentativas de reverter decisões tecnicamente irreprováveis do Cade", completou.


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