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  Informativo Anticartel.com (099), 23 de abril de 2008.  
 

Justiça Federal mantém condenação do Cade à
Pedreira Sargon por formação de cartel

23/04/2008A Justiça Federal do Distrito Federal manteve a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que condenou 17 empresas por participação no chamado "Cartel das Britas". As acusadas fraudaram o mercado de pedra britada, empregada na construção civil, em toda a Região Metropolitana de São Paulo.
Depois das condenações contra as empresas Embu Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira, Reago Indústria e Comércio e Itapiserra Mineração, a Juíza da 17ª Vara de Brasília, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu que não existe qualquer nulidade no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo Cade.
O caso do Cartel das Britas é considerado pelo Cade, como um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Esse foi o primeiro cartel condenado pelo órgão antitruste, em 45 anos de história. A condenação contou com o apoio da Secretaria de Direito Econômico (SDE), que usou sofisticada análise econômica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.
O total das multas aplicadas pelo Cade ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim pagou voluntariamente a sua sanção pecuniária. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.
Dado a quantidade de provas reunidas, uma ação penal também foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.

Diferença – A manutenção, por parte da Justiça Federal, das aplicações das multas por formação de cartel, no caso das britas, está agradando ao Cade. A decisão é bem diferente ao caso do cartel no setor de transporte de veículos, quando o órgão antitruste decidiu pelo arquivamento do processo administrativo contra o Sindicam e a ANTV, sob a alegação de falta de provas. Também no caso do cartel no setor de transporte de veículos, a SDE realizou mega investigação, apresentou centenas de documentos comprobatórios e concluiu com o pedido de condenação das duas entidades, mas o Cade, mesmo assim, “não encontrou provas”, de acordo com o conselheiro Luiz Fernando Schartz, que deixou o órgão logo após apresentar o relatório.


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