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  Informativo Anticartel.com (094), 26 de março de 2008.  
 

Decisão do Cade vira principal arma de defesa da organização criminosa que comanda setor de transporte de veículos

26/03/2008 A vergonhosa decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que arquivou o processo administrativo contra o Sindicam e a ANTV por formação de cartel, sob a alegação de “falta de provas”, se transformou na maior arma dos principais integrantes da organização criminosa (segundo a Polícia Federal) que controla o setor de transporte de veículos novos, para tentar se livrar dos processos na Justiça Federal.
O acórdão do órgão antitruste, que é presidido por Elizabeth Farina (declarou-se impedida de votar) mulher do advogado de defesa do Sindican, Laércio Farina, está sendo espalhado em todas as ações onde aparecem como acusados, a General Motors do Brasil, o seu diretor de assuntos institucionais, Luiz Moan Yabiku Júnior, o presidente (até dezembro de 2007) do Sindicam, Aliberto Alves e o ex-presidente da ANTV Paulo Roberto Guedes. Recentemente, os réus na ação civil pública, General Motors do Brasil e Luiz Moan, tiveram a ousadia de pedir à Justiça Federal, a extinção do feito, tendo como principal argumento, a decisão do Cade. Também é de se estranhar o pedido formulado pelo órgão antitruste de abandonar a condição de assistente de acusação na mesma ação. Mas o juiz Altair Antonio Gregório, titular da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, recusou os dois pedidos: da GM e do Cade.
Em recurso interposto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde está agora a apelação da condenação de Luiz Moan, aliberto Alves e Paulo Roberto Guedes, em sentença exarada pela juíza Eloy Bernst Just, titular da 3ª Vara Criminal, o mesmo documento do Cade foi protocolado. Junto, foi feito o pedido de anulação da sentença de primeiro grau.
Além desses processos, o inquérito policial federal que também indiciou Aliberto Alves, Elias Fazan (vice-presidente do Sindicam na gestão de Aliberto) e mais quatro executivos de transportadoras, o mesmo documento deverá ser encaminhado, na tentativa de arquivar a matéria. Nesse inquérito, a Polícia Federal concluiu que os indiciados deveriam responder, ainda, por formação de quadrilha. É nesse documento (sigiloso) que a autoridade policial federal concluiu que há uma “organização criminosa que atua com o desiderato de controlar o setor de transporte de veículos novos e impedir, a qualquer custo, o ingresso de novas empresas ou cegonheiros autônomos no mercado”.

Contramão – Na contramão de tudo o que foi investigado desde 2000 pelo Ministério Público Federal, o Cade acabou liberando o Sindicam e a ANTV para prosseguirem na caminhada de controlar o setor por qualquer meio, e desenvolver atos de vandalismo e terrorismo,.para impedir que novos cegonheiros ou empresas ingressem no “seu mercado absoluto”.
O órgão antitruste ignorou completamente as investigações da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e todo o farto material produzido pela Polícia Federal, que concluiu pelo indiciamento dos dois principais líderes do Sindicam (presidente e vice) e de diretores de transportadoras, depois de promoverem monitoramentos e escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal.
O mesmo aconteceu com a sentença da 3ª vara criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que condenou Luiz Moan, Aliberto Alves e Paulo Guedes, por crimes contra a ordem econômica: o Cade ignorou. Todos estão equivocados. Só o Cade está certo. Será mesmo?

A seguir, disponibilizamos ao internauta, a íntegra do voto do relator e o acórdão do Cade, que será contestado na Justiça pelo Ministério Público Fedeal de Brasília, segundo afirmou o procurador José Elaeres.

 

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 Acórdão do CADE
 

 


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