SDE arquiva denúncia no setor de autopeças
25/03/2008 – A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), arquivou a denúncia da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) no mercado de peças de reposição. A alegação da Anfape era que as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford estariam abusando do poder econômico ao fazer valer seus registros de desenho industrial, para impedir que fabricantes independentes comercializassem autopeças de reposição. Os registros de desenho industrial foram conferidos às montadoras pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e confirmados, até o momento, pelo Poder Judiciário.
Sabe-se que a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos requerem grandes investimentos. Proteger esses produtos por meio do direito de propriedade industrial significa prevenir-se de que competidores copiem desautorizadamente e os vendam a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento. A proteção conferida é, portanto, um valioso instrumento para preservar os incentivos para a inovação.
Em nota, a SDE concluiu que não há abuso de poder econômico, mas o exercício regular de direito de propriedade industrial pelas montadoras. Direito de propriedade industrial e direito da concorrência são complementares, uma vez que ambos promovem a inovação e, conseqüentemente, a concorrência e o desenvolvimento econômico. Inovação beneficia os consumidores por meio do desenvolvimento de novos e melhores produtos, serviços e processos produtivos.
Direitos de propriedade industrial não necessariamente conferem poder de mercado a seus detentores. Ainda assim, por si só não caracteriza violação antitruste. A criação de monopólio (temporário) pode ser necessária, para obter um ganho maior aos consumidores (decorrentes de efeitos dinâmicos que superam as esperadas perdas estáticas); o que justifica a proteção.