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  Informativo Anticartel.com (082), 13 de dezembro de 2007.  
 

MPF vai à Justiça contra decisão do Cade que absolveu Sindicam e ANTV de formação de cartel

13/12/2007A decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que arquivar o processo administrativo por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos contra o Sindicam e a ANTV, surpreendeu o Ministério Público Federal (MPF), que irá recorrer à Justiça contra a absolvição das duas entidades, porque na esfera administrativa não há previsão de recurso. De acordo com o procurador da República José Elaeres Teixeira, representante do MPF no Cade, o arquivamento do processo causou surpresa, principalmente por ter sido de forma unânime.
Para o procurador, o parecer emitido pelo MPF no processo, “indicava que os representados deveriam ser condenados, dada a existência de elementos suficientes à medida”. Ele ressaltou que na sustentação oral que fez na sessão de julgamento do Cade, ocorrida no dia 21 de novembro, “foi reiterado o pedido de condenação. O MPF, portanto, ficou surpreso com a absolvição, especialmente porque foi unânime”, ressaltou.
Elaeres adiantou, com exclusividade ao website investigativo www.anticartel.com que o acórdão do Cade está sendo analisado pelo MPF para preparar a ação judicial. O procurador reafirmou que na concepção do MPF, “há provas suficientes no processo administrativo para a condenação”. Admitiu, porém, que o resultado da análise da prova depende muito da formação de quem efetua essa análise. “Ao MPF, parece que o conselheiro-relator (Luis Fernando Schuartz) foi muito rigoroso e exigente na análise que fez.
Referindo-se ao questionamento a respeito da condenação do presidente do Sindicam, Aliberto Alves; do ex-presidente da ANTV, Paulo Roberto Guedes, e do diretor de assuntos institucionais da GMB, Luiz Moan, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul por formação de cartel, e também sobre indiciamentos pela Polícia Federal do presidente e vice-presidente do Sindicam (Elias Fazan) junto com quatro executivos de transportadoras pelo mesmo crime, Elaeres frisou: “antes de mais nada, é preciso esclarecer que as instâncias administrativa e penal não se confundem. O Cade não está obrigado a concluir tal como conclui o juiz ou a autoridade policial, indiciando dirigentes das entidades acusadas de formação de cartel. O Cade tem autonomia para decidir conforme a sua convicção. O MPF entende, entretanto, que concluir pela absolvição foi um equívoco do Cade, porque, efetivamente, há provas para a condenação administrativa”, concluiu.

O website investigativo www.anticartel.com recebeu denúncias informando que o advogado defensor do Sindicam, Laércio Farina é marido da presidente do Cade, Elizabeth Farina, mas não acredita que tenha ocorrido algum tipo de influência. Até porque seria inconcebível que o maior órgão antitruste do país pudesse sofrer ingerência dessa natureza, o que se caracterizaria num novo escândalo.


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