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  Informativo Anticartel.com (081), 10 de dezembro de 2007.  
 

Ministério Público Federal carioca processa postos por adulteração de combustível

10/12/2007O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou na Justiça com duas ações civis públicas de ressarcimento por danos ao consumidor contra o Posto e Garagem Frazão, em Madureira, e o Posto de Gasolina FHC, no Pechincha. Os dois estabelecimentos vendiam gasolina adulterada, fora das especificações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que identificou a infração em vistorias de março de 2002 e abril de 2004, respectivamente. As ações tramitam na 14ª e na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Nas ações, o MPF quer a condenação dos postos a ressarcirem os danos materiais aos consumidores que comprovarem ter abastecido no período de venda da gasolina adulterada, bem como a publicação de editais na imprensa convocando os consumidores lesados. Se eles não comparecerem, o MPF pede à Justiça que o valor seja revertido à União, através do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, usado em projetos ambientais, por exemplo. Todo o combustível adulterado vendido deve ser ressarcido.
Além dos danos causados aos consumidores, também deverão ser reparados os danos morais coletivos, decorrentes do abalo de confiança dos consumidores-cidadãos em relação ao comércio de combustíveis como um todo e à atividade de fiscalização do poder público.

Segundo os laudos laboratoriais, a gasolina vendida no posto FHC continha marcador de solvente, substância proibida pela ANP. Já o posto Frazão comercializava combustível que não atendia a especificações quanto à destilação, ao índice antidetonante e contendo marcador. Com a adulteração, os veículos gastam mais combustível e estão sujeitos a problemas mecânicos que podem causar acidentes. Mario Grangeia/Ascom PRRJ


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