Visite o site...
faça sua denúncia....
 Home | Matérias | Expediente  | Editorial | Contato  
 :::  www.anticartel.com ::: 
  Informativo Anticartel.com (080), 04 de dezembro de 2007.  
 

MPF discorda de termo de compromisso assinado pelo Cade no caso do cartel do cimento

04/12/2007O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou em 28 de novembro, um acordo com a empresa Lafarge Brasil S.A., acusada da prática de cartel – o primeiro ajuste desse tipo no país. O termo de compromisso de cessação de prática (TCC) prevê que a produtora do Cimento Mauá pague R$ 43 milhões ao Fundo dos Direitos Difusos, mas a quantia não tem natureza de multa ou qualquer tipo de sanção. O ajuste também não implica reconhecimento das irregularidades. O Ministério Público Federal (MPF) foi contra o TCC e manifestou sua posição durante sessão do Conselho.
Para o representante do MPF no Cade, procurador regional da República José Elaeres Teixeira, para que qualquer acordo em processo de cartel seja “viável”, ou seja, não atenda somente a interesses privados, a empresa acusada deve comprometer-se a colaborar com as investigações e o processo administrativo. “No caso, o que se vê é que a empresa não só não se compromete a colaborar efetivamente com as investigações, como teve a preocupação em não emitir juízo de valor sobre documentos e tudo mais que existe no processo administrativo”, alertou o procurador.
José Elaeres ainda citou exemplos de outros países para justificar a posição do MPF. Segundo ele, nos Estados Unidos e na França “a autoridade antitruste, para firmar acordo em processo de cartel, exige a confissão de culpa da empresa e o compromisso de cooperação nas investigações, de modo que seja possibilitada a condenação dos demais componentes do cartel”.
O processo administrativo por prática de cartel segue ainda contra outras empresas e associações, como a Votorantim Cimentos S.A. e a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc). Carolina Pompeu – Ascom/PRR1.



imprime a página atual...
 
   ::: SUCURSAIS :::
*Salvador (BA) *Anápolis (GO) *Belo Horizonte (MG)
*Betim (MG) *Brasília (DF) *Camaçari (BA)
*Curitiba (PR) *Goiânia (GO) *Gravataí (RS)
*Porto Alegre (RS) *Porto Real (RJ) *São Paulo (SP)
*São Bernardo do Campo (SP)  
*São José dos Pinhais (PR)  
*Rio de Janeiro (RJ) Redação - NOSSO EXPEDIENTE
 

 
Copyright © ANTI-CARTEL  Contato  ExpedienteDesigned by ANTI-CARTEL