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  Informativo Anticartel.com (079), 03 de dezembro de 2007.  
 

Acordo de R$ 43 milhões livra Lafarge da acusação de formação de cartel no setor de cimento

03/12/2007O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou acordo com a Lafarge pelo qual encerra as acusações de cartel contra a produtora de cimento em troca do pagamento de R$ 43 milhões e do cumprimento de outras condições impostas para evitar futuros acordos de preços.
Foi a primeira vez que o órgão antitruste assinou acordo com uma empresa acusada de cartel. Recentemente, houve tentativa no setor de suco de laranja, mas o Ministério Público Federal manifestou-se contra e a proposta de acordo foi arquivada. A Lafarge é uma das oito maiores cimenteiras do país, que, em março, foram acusadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do ministério da Justiça de dividir o mercado por regiões e de aumentar o preço dos produtos às concreteiras com o objetivo de quebrá-las. Além dela, são rés: Votorantim, Camargo Corrêa, Holcim, Cimpor, Cimento Nassau, Soeicom e Itambé. Todas negaram a prática de cartel, mas a diferença é que a Lafarge procurou o Cade para encerrar o processo contra ela.
O acordo foi fechado na semana passada, mediante o pagamento de 10% do faturamento da Lafarge em 2006, quando a empresa obteve R$ 430 milhões. A Lafarge se comprometeu a ingressar num programa de ISO Antitruste pelo qual todos os funcionários da companhia, do presidente ao vendedor, terão contato com a legislação de defesa da concorrência (8.884) para saber quais estratégias podem adotar para crescerem no mercado e quais são consideradas anticompetitivas. A Lei não permite, por exemplo, que se negocie preços e condições de venda com concorrentes, muito menos que se faça uma divisão do mercado nacional entre as empresas de um mesmo setor.
A recente decisão marcou também a primeira vez em que uma empresa aceitou entrar no programa de Iso Antitruste. E, por fim, ficou determinado que a Lafarge não irá atuar em conluio com as suas concorrentes para fixar preços e condições de venda às concreteiras no futuro.
O relator do processo, conselheiro Luis Fernando Schuartz, explicou que a probabilidade de a Lafarge ser condenada à multa máxima prevista na lei - equivalente a 30% de seu faturamento - é muito pequena. Isso porque a empresa não é considerada a líder do cartel, tem participação reduzida no mercado nacional, de 6,4%, e foca-se no Rio de Janeiro e Minas Gerais. E a possibilidade de a empresa ser condenada à multa mínima, de 1% de seu faturamento, também era baixa. Schuartz estimou que, ao final do processo, a Lafarge deverá ser obrigada a pagar 15,5% de seu faturamento. Só que essa multa, segundo Schuartz, se daria num momento futuro. Hoje, este valor ficaria próximo de 10% do faturamento. Daí, o pagamento neste valor.
O voto do relator foi seguido pelos conselheiros Paulo Furquim, Abraham Sicsú, Luiz Carlos Delorme Prado e Ricardo Cueva. Já Luís Fernando Rigato Vasconcellos foi contrário ao acordo.
"Não é o caso de escapar da pena ou de reduzir a punição", disse Furquim. "O valor não é fruto de uma barganha, mas sim, o valor esperado da punição no futuro", completou ele, seguido pelo conselheiro Sicsú.
Já o conselheiro Rigato não acreditou que o acordo teria força para convencer as empresas de não realizar cartéis no futuro. Ele fez uma conta no setor de cimento para provar a sua tese. Segundo Rigato, foram vendidas 40 milhões de toneladas de cimento no ano passado. São 800 milhões de sacos de cimento. Se um cartel no setor tiver força para elevar o preço do saco em um real, seriam R$ 800 milhões em lucros pelo cartel. "Entendo que a contribuição pecuniária (o pagamento de R$ 43 milhões pela Lafarge) não é suficiente para dissuadir as empresas do cartel."
Já o conselheiro Prado lembrou que, no início da década, as punições por cartel eram de 1% do faturamento, em processos envolvendo postos de gasolina e siderúrgicas. Em decisões recentes foram aplicadas multas de até 20% do faturamento, no caso dos cartéis das britas (pedras utilizadas na construção civil) e das empresas de vigilância privada do Rio Grande do Sul. "Está claro, para mim, que os órgãos de defesa da concorrência terão posições cada vez mais rígidas contra os cartéis", enfatizou Prado.
Antes da votação, o procurador-geral do Cade, Arthur Badin, manifestou-se a favor deste tipo de acordo, desde que o órgão antitruste encontre um valor a ser pago pela empresa que desestimule o cartel. Já o representante do Ministério Público no Cade, procurador José Elaeres foi contrário. Para ele, é necessário que a empresa se comprometa também a ajudar o Cade nas investigações.


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