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  Informativo Anticartel.com (073), 14 de novembro de 2007.  
 

Presidente do Cade contesta matéria sobre fracasso no combate aos cartéis

14/11/2007 A presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Elizabeth Farina (foto) contestou, em nota, a matéria veiculada pelo jornal Folha de São Paulo, onde teria admitido o fracasso do órgão antitruste no combate aos cartéis formados no País. De acordo com a Folha de São Paulo, “a mais nova arma do governo para combater a atuação de cartéis é insuficiente para coibir a prática e pode resultar em uma subpunição dos infratores, segundo avaliação da maior autoridade antitruste do país”.
Para o jornal, a presidente do Cade, Elizabeth Farina, diz que para as empresas pode compensar formar um cartel, apurar altos lucros e depois negociar com o governo um acordo em que a pena é o pagamento de uma espécie de multa.
Entre os principais investigados, estão gigantes nas áreas de cimento, frigoríficos, suco de laranja e gases industriais. A previsão é que nos próximos 60 dias o primeiro dos três acordos em gestação seja levado ao plenário do Cade para ser julgado. Se os conselheiros aceitarem os termos, as empresas acusadas escapam da condenação por prática de cartel, pagam uma "contribuição pecuniária" e, dependendo do caso, não precisam nem sequer reconhecer culpa pela infração. Há menos de três meses, as empresas ganharam a chance de propor ao Cade a realização de acordo para encerrar investigações por cartelização. O mecanismo está previsto em lei aprovada pelo Congresso neste ano e foi regulamentado pelo Cade no início de setembro. Pelas novas regras, até o início da sessão de julgamento, os acusados em processos por conluio podem propor ao conselho um acordo. O valor mínimo da multa nos acordos é de 1% do faturamento bruto anual da empresa. Mas não há limite máximo. A multa deve levar em conta o tamanho da empresa, a gravidade da situação, o dano causado ao mercado e o tempo de duração do cartel. No acordo, ao escapar da condenação administrativa, os acusados ainda podem estar se livrando de um prejuízo maior, que são as condenações na esfera cível. No julgamento do cartel do setor de vigilância do Rio Grande do Sul, as empresas propuseram horas antes da sessão a realização de um CCP, mas o conselho desconsiderou a oferta. O cartel foi condenado pelo órgão, finaliza a matéria.

Nota de esclarecimento – A respeito da matéria publicada em 11 de novembro no Jornal Folha de São Paulo - 'Cade admite fracasso no combate a cartéis' - secundada pelos subtítulos 'Para presidente do conselho, medida que permite a infratores fechar acordo para escapar de condenação pode resultar em subpunições. Em vigor há menos de três meses, mecanismo acaba estimulando conduta ilegal de empresas no mercado, afirma Elizabeth Farina' , cabe esclarecer:
a) Causou-me espanto o título e subtítulos sensacionalistas da matéria, que não refletem nem o conteúdo do texto que se segue no jornal e, muito menos, minha entrevista concedida em 25 de outubro de 2007 à jornalista Juliana Sofia para tratar da celebração de termos de compromissos de cessação de prática com representados nos processos administrativos por formação de cartel.
b) Em primeiro lugar, o Cade não poderia admitir fracasso no combate a cartéis, porque ainda não tem um histórico de investigações e punições já implementadas para poder avaliar o combate aos cartéis no Brasil.
c) Segundo, reitero minha posição tornada pública em várias ocasiões, inclusive em artigo publicado no jornal Valor Econômico, de que é importante dispor de um instrumento legal que permita acordo em casos de cartel, seja para abreviar o tempo que se leva para fazer a investigação, dar cumprimento ao processo administrativo e superar medidas judiciais, seja para fazer com que a empresa encerre sua prática prejudicial ao mercado, pague o equivalente a uma multa que seria dada em caso de condenação, dentre outras obrigações estabelecidas pelo Cade.

d) Reitero que tais acordos, conforme afirmei na entrevista, só serão firmados se considerados oportunos e convenientes e se: puderem de fato fazer cessar imediatamente as práticas lesivas à concorrência; impuserem o recolhimento de uma contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos que, de acordo com a gravidade da prática e com o porte dos acusados, tenha poder dissuasório; e, se incluírem um programa de ajustamento da conduta empresarial que permeie toda a organização, de modo a que possa prevenir que os acusados voltem a praticar infrações à ordem econômica.
e) Reitero que a Resolução 46 do Cade, que regulamentou o artigo 16 da Lei 11.482/2007, foi amplamente discutida por meio de consulta pública e que se orientou pela preocupação em preservar o instituto do Acordo de Leniência, criando a obrigatoriedade de reconhecimento de culpa quando o cartel envolve beneficiários desse programa. Reitero os cuidados do Cade em definir as condições do acordo para que se preserve a capacidade punitiva e dissuasória do instrumento.
f) Ao tratar das conclusões do professor John Connor, autor de um estudo aprofundado sobre cartéis internacionais, expliquei que, segundo o professor, em muitos países a prática de cartel pode ser vantajosa, pois nem sempre as autoridades antitruste possuem ferramentas adequadas para punir os infratores. '(tal situação) vai melhorar na medida em que um maior número de países adote legislações que punam cartéis, que tenham em suas mãos instrumentos de investigação eficientes e que as punições sejam de fato cumpridas' eu disse. Conforme se percebe na entrevista, o Termo de Compromisso de Cessação em casos de cartel é, na minha opinião, um importante instrumento à disposição das autoridades, e que, somado a outros avanços, como o acordo de leniência, trará maior efetividade aos esforços do Poder Público no combate aos cartéis.
g) A frase destacada pelo Jornal demonstra que a edição da matéria foi, no mínimo, pouco cuidadosa, já que fez parecer que se trata de uma crítica minha ao sistema brasileiro, enquanto que, ao escutarmos a entrevista, podemos perceber que estou me referindo à conclusão do professor Connor após estudar cartéis internacionais, ou seja, aqueles que envolvem empresas de diversos países para dividir o mercado mundial e alterar preços em diferentes mercados.
A fim de afastar possíveis vícios de interpretação, a íntegra da gravação da entrevista está disponível no site do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, www.cade.gov.br



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