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Informativo
Anticartel.com (067), 18 de outubro de 2007. |
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Justiça Federal do DF mantém multa aplicada pelo Cade em empresa do cartel de pedra britada
18/10/2007 – A Justiça Federal confirmou mais uma multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no valor de R$ 508.205,20 contra a Basalto Pedreira e Pavimentação. A empresa foi condenada por formação de cartel no setor de britas para construção civil. Segundo o órgão antitruste, a Basalto Pedreira e Pavimentação, junto com outras 16 empresas, participava de uma organização criminosa que tinha como um dos principais objetivos, fraudar o mercado de pedra britada na região metropolitana de São Paulo.
Depois das condenações contra as empresas Embu, Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira, Reago Indústria e Comércio e Itapiserra Mineração, a juíza da 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu que não existem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo Cade.
O caso do cartel das britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história, em que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) usou sofisticada análise econômica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.
O total das multas aplicada pelo Cade ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.
Dado a quantidade de provas reunidas, uma ação penal foi também ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.
Mas enquanto a Justiça Federal do DF apóia as decisões do Cade, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul tem entendimento diferente. Recentemente concedeu liminar a uma das 16 empresas de vigilância condenadas por formação de cartel. A decisão autorizou a Protege Vigilância, participação em pregão da Receita Federal.
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