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  Informativo Anticartel.com (066), 16 de outubro de 2007.  
 

Empresa de vigilância condenada por participar de cartel consegue liminar para concorrer em pregão na Receita Federal

16/10/2007A Protege Serviços de Vigilância conseguiu na Justiça Federal, por meio da concessão de liminar, o direito de participar de pregão eletrônico na Receita Federal do Rio Grande do Sul. A empresa, com outras 15, foram condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de cartel no setor de vigilância. O órgão antitruste aplicou multas nas condenadas que superarm a marca dos R$ 42 milhões. Dezesseis dirigentes foram denunciados pelo Ministério Público Federal, inclusive por formação de quadrilha.
Ficou confirmado durante o desenrolar das investigações, que as empresas acusadas combinavam preços entre si, acertando qual delas iria vencer cada um dos certames. Para aniquilar com a concorrência, utilizavam mecanismo de denúncia aos órgãos públicos contra as demais empresas do setor. Só a empresa Rotasul conseguiu ganhar nada menos do que 14 disputas de preços na Secretaria da Receita Federal gaúcha, segundo a Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae), do ministério da Fazenda. Pela atual legislação, as empresas condenadas por formação de cartel, além do pagamento das multas e dos processos penais contra os dirigentes, estão impedidas de participarem de qualquer concorrência pública. Mas a Proservi teve amparo legal da Justiça Federal. Em Brasília, o judiciário tem respaldado todas as ações do Cade, diferente do que ocorreu agora no Rio Grande do Sul.
Para condenar as 16 empresas por formação de cartel, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também se valeu do parecer do representante do Ministério Público Federal (MPF) no conselho, o procurador regional da República José Elaeres Teixeira. No rol ainda estão o Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) e a Associação das Empresas de Vigilância do estado (Assevirgs). As entidades, segundo o MPF,  vinham combinando preços e até coagindo empresas que não participavam do esquema para garantir lucro em licitações de serviço de vigilância em órgãos públicos e privados.
De acordo com as investigações, representantes das empresas reuniam-se semanalmente para combinar preços e decidir quem venceria cada licitação lançada. Nos encontros, eles também organizavam subornos a servidores públicos responsáveis pelos editais e constrangimentos às empresas concorrentes – com estratégias para levá-las à falência e ameaças diretas aos empresários. Para o conselheiro do Cade e relator do caso, Abraham Benzaquen Sicsú, “não restam dúvidas de que as mais de oito mil páginas dos autos comprovam a existência de cartel”.
As penas aos responsáveis são de multa e proibição de contratar com o poder público. Somadas, as multas chegam a pelo menos R$ 42 milhões. As empresas também ficam inabilitadas para participar de qualquer licitação da União, estado ou município pelo prazo de cinco anos. Os contratos atuais não poderão ser prorrogados e as empresas também ficam excluídas de qualquer tipo de contratação emergencial, ou seja, sem licitação.
Foram condenadas as empresas: Rudder Segurança; Empresa Brasileira de Vigilância (EBV); Empresa Portoalegrense de Vigilância (Epavi); Mobra Serviço de Segurança; Segurança e Transporte de Valores Panambi; Protevale Vigilância e Segurança; Reação Segurança e Vigilância; Rota Sul Empresa de Vigilância; Seltec Vigilância Especializada; Vigilância Pedrozo; Protege Serviços de Vigilância; Ondrepsb Serviços de Guarda e Vigilância; Sênior Segurança; MD Serviço de Segurança; Delta Serviços de Vigilância e Secure Sistemas de Segurança.


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