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Informativo
Anticartel.com (064), 01 de outubro de 2007. |
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Cartel da vigilância comandou 14 concorrências públicas na Receita Federal do Rio Grande do Sul
01/10/2007 – Investigado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e condenado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), um grupo de empresas de vigilância decidiu comandar as concorrências em órgãos públicos e definir quem venceria cada certame. Foi denunciado por cartelização, eliminação da concorrência e 16 dirigentes apontados pelo Ministério Público Federal como quadrilheiros. A empresa Rota-Sul conseguiu ganhar nada menos do que 14 disputas de preços na Secretaria da Receita Federal do Rio Grande do Sul, segundo a Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae) do ministério da Fazenda. As empresas, além do pagamento de multas, estão impedidas de participarem de qualquer concorrência pública, se a lei tiver eficácia.
Foram denunciados pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, crimes contra a ordem econômica e contra a lei de licitações: Airton Rolim Araújo, sócio-proprietário da Protege e presidente da Associação das Empresas de Vigilância do Rio Grande do Sul (Assevirgs); Antônio Carlos Coelho, sócio-proprietário da Mobra; Antônio Carlos Sontag, sócio-proprietário da EBV; Carlos Augusto Rodrigues Bica, empregado da Seltec; Edegar Vieira Rolim, sócio-proprietário da Rota-Sul; Evandro Vargas dos Santos, presidente do Sindicato dos Vigilantes do Rio Grande do Sul (Sindi-vigilantes); Ivan Luiz Pedrozo, sócio-proprietário da Pedrozo; João Batista Silveira da Silva, empregado da Pedrozo; Jorge Luiz Vieira Rolim, sócio-proprietário da Panambi; Mário Hass, sócio-proprietário da Protevale; Nilton Reginaldo, secretário-executivo da Assevirgs; Paulo Renato Pacheco, sócio-proprietário da Seltec; Sérgio Gonzales, sócio-proprietário da Panambi; Sílvio Renato Medeiros Pires, sócio-proprietário da Epavi; Tânia Elizabete Auler, sócia-proprietária da Reação e presidente da Assevirgs e Thaís Regina da Silva, empregada da EBV.
Segundo a denúncia, a materialidade dos fatos e a responsabilidade penal dos denunciados foram comprovados, dentre outros elementos, por meio dos depoimentos prestados, dos documentos apreendidos, dos arquivos eletrônicos constantes nos computadores apreendidos, do relatório da Polícia Federal, das interceptações telefônicas realizadas e das investigações realizadas pelo Ministério Público.
As constatações afirmam que de meados de 2000 a outubro de 2003, em Porto Alegre-RS, os denunciados, associados em quadrilha ou bando, abusaram
do poder econômico, eliminando parcialmente a concorrência, mediante ajuste ou acordo de empresas do setor de prestação de serviços de vigilância privada, ramo de atividades com o qual mantinham vínculos.
Os denunciados articularam um grupo de empresas, auto-denominado de "mesa", e passaram a realizar prévia combinação de preços e de propostas a serem apresentadas em licitações, pré-definindo os vencedores dos certames de interesse do grupo e usando de artifícios para evitar que outras empresas, não integrantes do esquema, saíssem vitoriosas naquelas concorrências.
As provas indicam que o modo de atuação dos denunciados, à vista de uma licitação de seu interesse, era, num primeiro momento, determinar qual das empresas pertencentes ao grupo seria a vencedora naquele certame. Em seguida, os acusados mantinham contatos para o acerto dos valores das propostas que deveriam ser apresentadas, garantindo, assim, que a proposta da "escolhida" fosse a mais vantajosa e que esta viesse a adjudicar o contrato. Os ajustes e combinações de preços entre os denunciados eram tratados pessoalmente nas reuniões realizadas pela chamada "mesa", na maior parte das vezes na sede da Assevirgs, coordenadas por Nilton Reginaldo. Também eram realizados contatos entre os acusados, com a mesma finalidade, por meio de telefonemas e e-mails.
Ainda de acordo com o MPF, os denunciados estabeleceram um sistema de rodízio entre as empresas do grupo, no intuito de que todas pudessem, a seu tempo, vencer licitações e, assim, tirarem proveito do acordo por elas formado.
Os acusados realizavam, assim, a distribuição de lotes de contratos, ou seja, uma empresa deixava de participar, ou o fazia de forma concertada, apresentando documentos e propostas que sabidamente a inabilitariam, desclassificariam ou simplesmente a derrotariam pela regra do menor preço, para, em contrapartida, ser a beneficiária em outras licitações. A fim de evitar que outras empresas, não integrantes do esquema, saíssem vitoriosas naquelas concorrências, os acusados não apenas combinavam previamente quem apresentaria o menor preço, mas também arquitetavam a apresentação de propostas com preços superiores ao limite máximo estabelecido pelo edital, ou contendo qualquer irregularidade documental, de forma a provocar a desclassificação de algumas das empresas do grupo. Tal estratagema possibilitava que, no período recursal do procedimento licitatório, as empresas não integrantes do esquema que tivessem se habilitado, fossem pressionadas pelo grupo, mediante ameaças de retaliação ouoferecimento de vantagens, a retirarem suas propostas.
Os denunciados também se utilizavam do expediente que chamavam de "kamikase", pelo qual uma empresa do grupo, a fim de garantir a adjudicação do objeto da licitação, apresentava proposta muito abaixo do valor de mercado, sendo o seu prejuízo, posteriormente, rateado entre as empresas integrantes da "mesa" ou compensado em futuros certames, quando a empresa que fora para o "sacrifício" obtinha, então, contratos vantajosos.
Contra as empresas de fora do esquema que persistissem na disputa dos contratos de interesse do grupo, os acusados praticavam retaliações, dentre as quais a sistemática apresentação de denúncias de irregularidades perante os órgãos de fiscalização (ministério do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho) e perante os contratantes, no intuito de que aquelas sofressem autuações e prejuízos operacionais.
Neste ponto, se destaca a participação ativa do denunciado Evandro Vargas dos Santos, que, na qualidade de presidente do Sindivigilantes, servia aos interesses do grupo, providenciando a apresentação de insistentes denúncias de irregularidades contra empresas de fora do esquema.
Seae – Parte do relatório da Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae), do ministério da Fazenda, ressalta que “a atipicidade dos resultados dos certames realizados pela Superintendência Regional da Receita Federal em Porto Alegre/RS para a contratação do serviço de prestação de vigilância privada chamou a atenção inicialmente da Seção de Licitações daquele órgão que, em seu relatório, atestou que os seguintes fatos (publicamos apenas um) causaram, no mínimo, estranheza: a existência de uma única empresa vencedora nos 14 (quatorze) certames – a empresa Rota-Sul; e a ocorrência de desclassificações de empresas por apresentação de preços acima do estipulado no edital em 13 (treze) certames.”
SDE – A Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão vinculado ao ministério da Justiça que investigou o cartel com profundidade, encaminhou pedido de condenação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), concluiu que: “considerando o conjunto probatório constante dos autos, recomenda-se ao Cade a condenação dos seguintes representados por prática de infração contra a ordem econômica: Sindesp/RS, Assevirgs, Sindivigilantes do Sul, Nilton Reginaldo, então secretário-executivo da Assevirgs, e Evandro Vargas dos Santos, presidente do Sindivigilantes do Sul, nos termos do art. 20, I, c/c art. 21, II, ambos da Lei 8.884/94; e Rota-Sul, Rudder, Vigilância Pedrozo, Mobra, Reação, Epavi, EBV, Protege, Protevale, Seltec, Panambi, Ondrepsb e os seus dirigentes, Edegar Vieira Rolim, Cláudio Roberto Laude, Ivan Luiz Pedrozo, Antônio Carlos Coelho, Tânia Auler, Sílvio Pires, Antônio Carlos Sontag, Airton Rolim, Mário Haas, Paulo Renato Pacheco, Sérgio Gonzáles e Jorge Luiz Vieira Rolim, respectivamente, nos termos do art. 20, I, c/c art. 21, I e VIII, ambos da Lei 8.884/94”.
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