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  Informativo Anticartel.com (062), 24 de setembro de 2007.  
 

Justiça mantém multa aplicada pelo Cade em empresa que integra o cartel das britas

24/09/2007A Justiça Federal de Brasília manteve a multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de R$ 1.894.088,46, à Itapissera Mineração limitada, por participação no cartel das britas. Esta é a segunda vez que o Judiciário ratifica a decisão do órgão antitruste no caso. O Cade condenou o cartel das britas, uma organização criminosa formada por 17 empresas que se reuniram para fraudar o mercado de pedra britada para a construção civil, sediado na Região Metropolitana de São Paulo.
Depois das condenações contra as empresas Embu S.A., Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira S.A e Reago Indústria e Comércio limitada, a juíza da 17ª Vara do Distrito Federal, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu não existirem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo Cade.
O caso do cartel das britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história, em que foram emprestados pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) sofisticada análise econométrica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.
O total das multas aplicada pelo Cade ultrapassa os R$ 60 milhões.
A empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.

O conjunto probatório coletado é tão grande que o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação penal contra as pessoas físicas dos administradores das empresas integrantes do cartel. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.
Até agora a Justiça Federal tem respaldado todas as aplicações de multa do Cade nas questões que comprovam a existência de cartel.


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