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Informativo
Anticartel.com (050), 07 de agosto de 2007. |
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MPF pede condenação de 12 empresas gaúchas de vigilância e dirigentes por formação de cartel
De Brasília
07/08/2007 – O representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), procurador regional da Republica José Elaeres Teixeira, pediu a condenação de 19 empresas de vigilância do Rio Grande do Sul e seus dirigentes, além do Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) e da Associação das Empresas de Vigilância do estado (Assevirgs) por formação de cartel. Eles vinham combinando preços e até coagindo empresas que não participavam do esquema para garantir lucro em licitações de serviço de vigilância em órgãos públicos e privados.
A maior parte das provas é resultado de uma espécie de acordo com dois acusados. Eles ofereceriam informações sobre o cartel e, em troca, teriam suas penalidades reduzidas – o chamado acordo de leniência. Os acusados declararam que representantes das empresas de segurança do estado reuniam-se semanalmente para combinar preços e decidir quem venceria cada licitação lançada. Nos encontros, eles também organizavam subornos a servidores públicos responsáveis pelos editais e constrangimentos às empresas concorrentes – com estratégias para levá-las à falência e ameaças diretas aos empresários.
Outras provas recolhidas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do ministério da Fazenda (Seae) demonstram que apenas uma empresa, a Rota-Sul, ganhou todas as licitações pesquisadas realizadas pelo órgão. No período, 15 outras empresas foram impedidas de participarem da licitação por erros simples, como preenchimento incorreto do formulário – mas nenhuma delas chegou a apresentar recurso. Para o procurador José Elaeres, “a extrema proximidade dos valores das propostas vencedoras em relação ao valor máximo dos editais, bem como a proximidade entre as propostas da Rota-Sul e das demais licitantes indicam que nunca houve competição efetiva nestas licitações, mas sim combinação de preços”.
O parecer do MPF aguarda agora decisão do Cade. Se condenadas, as 19 empresas deverão pagar multa de até 30% do faturamento no último ano. Já seus representantes podem ter de pagar até 50% do valor das multas aplicadas às empresas.
São acusadas as empresas: Angra Logística de Segurança, Delta Serviços de Vigilância, EBV – Empresa Brasileira de Vigilância, Epavi – Empresa Portoalegrense de Vigilância, J.M. Guimarães Empresa de Vigilância, MD Serviço de Segurança, Mobra Serviços de Vigilância, Ondrepsb Serviços de Guarda e Vigilância, Protege Serviços de Vigilância, Protevale Segurança e Vigilância, Reação Segurança e Vigilância, Rota-Sul Empresa de Vigilância, Rudder Segurança, Segurança e Transporte de Valores Panambi, Seltec Vigilância Especializada, Sênior Segurança, Sindi-Vigilantes do Sul, Vigilância Asgarras e Vigilância Pedrozo. (Carolina Pompeu/Ascom/PRR1).
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