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  Informativo Anticartel.com (048), 19 de julho de 2007.  
 

Cartel do aço sofre nova derrota na Justiça de São Paulo



19/07/2007
– O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo – negou pedido feito por Rinaldo Campos Soares e Marcus Jurandir de Araújo Tambasco para a extinção da ação penal que respondem por crime contra a ordem econômica, formação de cartel. A ação penal iniciou a partir da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de condenar, em 1999, a CSN, a Cosipa e a Usiminas por formação de cartel. As empresas também foram acusadas de fraudar a concorrência e aumentar os preços no mercado de aços planos comuns.
Os dois executivos eram diretores da Cosipa e da Usiminas à época dos fatos e por isso foram acusados de participar da referida associação criminosa.  A ação penal continua tramitando na 9ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.
"A decisão da Justiça Federal sinaliza um maior rigor contra a criminalidade econômica e serve de advertência aos executivos de empresas", disse à Folha Online o procurador-geral do Cade, Arthur Badin. Pela lei, executivos condenados por participação em cartel podem ser presos por até cinco anos.

O conselho condenou as três siderúrgicas ao pagamento de mais de R$ 50 milhões. As empresas recorreram da ação ao Judiciário e até hoje não pagaram a multa.



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