Visite o site...
faça sua denúncia....
 Home | Matérias | Expediente  | Editorial | Contato  
 :::  www.anticartel.com ::: 
  Informativo Anticartel.com (045), 18 de junho de 2007.  
 

Justiça Federal confirma multa de R$ 6 milhões na Reago
por integrar cartel das britas

Do Rio Grande do Sul

18/06/2007 A Justiça Federal do Distrito Federal confirmou a aplicação de multa de R$ 6,4 milhões contra a Reago, Indústria e Comércio, por integrar o cartel das britas. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que aplicou a multa, está comemorando a decisão. De acordo com o conselho, a Reago é uma das empresas participantes da organização criminosa formada por 17 empresas que tinham como principal objetivo, fraudar o mercado de pedra britada, produto indispensável à construção civil, na região metropolitana de São Paulo.
Depois das condenações contra as empresas Embu, Engenharia e Comércio, e Pedreira Cachoeira, a juíza titular da 17ª vara do Distrito Federal, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu que não existe qualquer nulidade no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo Cade.
O conselho considera o caso do cartel das britas como um marco na história da defesa da concorrência do Brasil por se tratar do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história. Além disso, contou com a participação decisiva da Secretaria de Direito Econômico (SDE) por meio do empréstimo de sofisticada análise econométrica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão de documentos.
O total das multas aplicada pelo Cade ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim pagou voluntariamente a sua multa. As demais estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo. A Reago foi penalizada com uma multa de R$ 6.472.154,37.

A farta documentação contendo o conjunto probatório dos crimes, levou inclusive o Ministério Público Federal de São Paulo a ajuizar ação penal contra as pessoas físicas dos administradores das empresas integrantes do cartel. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.



imprime a página atual...
 
   ::: SUCURSAIS :::
*Salvador (BA) *Anápolis (GO) *Belo Horizonte (MG)
*Betim (MG) *Brasília (DF) *Camaçari (BA)
*Curitiba (PR) *Goiânia (GO) *Gravataí (RS)
*Porto Alegre (RS) *Porto Real (RJ) *São Paulo (SP)
*São Bernardo do Campo (SP)  
*São José dos Pinhais (PR)  
*Rio de Janeiro (RJ) Redação - NOSSO EXPEDIENTE
 

 
Copyright © ANTI-CARTEL  Contato  ExpedienteDesigned by ANTI-CARTEL