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  Informativo Anticartel.com (040), 01 de junho de 2007.  
 

Superfaturamento dos cartéis causa prejuízos de até R$ 40 bilhões por ano ao governo federal

De Brasília

01/06/2007 – Demorou, mas o governo federal acabou descobrindo que o superfaturamento nos preços de produtos e serviços, determinado pelos cartéis no país, causa um prejuízo aproximado de R$ 40 bilhões por ano aos cofres públicos. Os valores, segundo cálculos apresentados pelo ministério da Justiça, sofrem aumentos médios entre 25% e 40%, devido a concentração de mercado ou acordo entre fornecedores por meio do alinhamento de preços. Cerca de um terço das compras públicas pode ser objeto de cartéis. Isso que o governo não mencionou as ações da organização criminosa que controla o setor de transporte de veículos novos, comandado pela ANTV e Sindicam. A União também compra veículos e, a exemplo dos consumidores brasileiros, paga frete superfaturado.
Outro dado revelado é que a administração pública federal gasta cerca de R$ 300 bilhões por ano em compras de insumos e obras, sendo que a prática demonstra que licitações podem ser propícias à formação de cartéis entre as empresas participantes. O levantamento fez com que, por determinação do ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) tenha definido como prioridade dos próximos quatro anos, o combate aos cartéis, principalmente em compras públicas.
Para ser intensificado e ampliado o combate ao conluio em licitações, nos níveis federal, estadual e municipal, aumento da velocidade e a rigidez das punições às empresas, será estruturada a Coordenação Geral de Análise de Infrações em Compras Públicas, que irá integrar o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico (SDE).
A capacitação da Coordenação vai aumentar a possibilidade de identificação e punição das empresas envolvidas em ilícitos anticoncorrenciais e garantindo, assim, efetividade à punição econômica ao setor privado. Empresas condenadas por cartéis podem sofrer multas de até 30% de seu faturamento, além da proibição de participação em licitações e cassação de licença em caso de concessão pública, nos termos da lei 8.884/94.
No caso de dirigentes de empresas, a punição é o pagamento de até 30% da multa sofrida pela empresa, além de pena de dois a cinco anos de reclusão ou multa, nos termos das leis 8.884/94 e 8.137/90. “Ameaças de pesadas multas e fortes penalidades contra as empresas e dirigentes integrantes de cartéis inibem futuros acordos ilícitos, desencoraja novas participações em cartéis correntes e estabelece um incentivo ao fornecimento de informações aos investigadores em troca da clemência na punição, por meio da celebração de Acordos de Leniência”, afirma a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares (foto).

Por meio da Coordenação, o governo federal espera, ainda, subsidiar a instrução dessas investigações no âmbito criminal, tornando, com isso, mais provável a punição dos dirigentes de empresas naquela esfera. Na avaliação de Mariana, a repressão efetiva do cartel de compras públicas no âmbito administrativo e a conseqüente reparação do direito difuso lesado abre, ainda, a possibilidade para que o Estado ingresse com ação no Judiciário para obter o ressarcimento dos danos causados ao erário público e, portanto, à sociedade por parte dos cartéis.




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