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Informativo
Anticartel.com (036), 16 de maio de 2007. |
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Anfavea e Fenabrave homologavam valores cobrados
pela organização criminosa acusada de cartelização
Do Rio Grande do Sul
16/05/2007 – A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) homologavam os valores cobrados pela organização criminosa (segundo a Polícia Federal) que controla o setor de transporte de veículos novos em todo o país, comandada pela ANTV e Sindicam. A constatação foi feita por meio dos depoimentos prestados à Justiça Federal e à Polícia Federal por testemunhas. Mas mesmo assim, as duas entidades foram “poupadas” da acusação de participação na prática de cartel pelo Ministério Público Federal, autor das ações.
Anfavea e Fenabrave se escondem para não prestar esclarecimentos a respeito da participação na homologação dos preços superfaturados cobrados pelas transportadoras associadas à ANTV. A decisão ficou clara a partir do não-atendimento às inúmeras solicitações de entrevistas encaminhadas pelo website investigativo www.anticartel.com.
Roberto Carlos Caboclo, indiciado pela Polícia Federal inclusive por formação de quadrilha; Paulo Roberto Guedes, condenado por crimes contra a ordem econômica em primeira instância pela Justiça Federal, e Mário de Melo Galvão (não-indiciado) confirmaram à autoridade policial federal, que a formação do preço do frete era realizada pelo Sindican/ANTV, e homologada pela Anfavea e Fenabrave. Guedes chegou a confirmar que “o preço do quilômetro pago pela indústria era idêntico para todas as marcas”.
De acordo com a juíza Eloy Bernst Just, titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre, a exigência de que as concessionárias somente recebam os carros por meio de empresas contratadas pelas montadoras possibilita que os representantes da ANTV e do Sindican fixem os preços dos fretes da maneira que lhes aprouver, porquanto detêm o monopólio do transporte de veículos produzidos pelas fabricantes brasileiras.
Neste sentido, diz a magistrada federal, importa destacar que as empresas do circuito ANTV/Sindican compartilham da exclusividade do transporte dos veículos das montadoras Chevrolet, Fiat e Volkswagen, as quais, como é sabido detêm percentual considerável de participação no mercado de automóveis do Brasil, além de dominar quase que inteiramente o transporte das montadoras Ford e Renault, o que assegura ao cartel uma fatia próxima de 100% do setor.
Para Eloy Just, o que se verifica neste segmento econômico, portanto “é a dominação do mercado por parte de poucas pessoas e empresas e o aumento arbitrário dos lucros. Uma clara ofensa às garantias constitucionais da liberdade de iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor (artigos 170, caput, IV e V, e 173, § 4º, da Constituição Federal), condutas estas tipificadas como crimes contra a ordem econômica (artigo 4º da Lei 8.137/90)”.
“O Sindican funciona como "braço político" da ANTV, agregando interesses voltados a determinar quem deve ser excluído do mercado, quais os preços a serem praticados e de que forma o mercado seria dividido, desvinculando-se de sua função representativa”, acrescenta a juíza. “Na verdade”, prossegue, “o Sindican apenas encobre a qualidade de sindicato, pois se trata de uma conexão de pessoas com alto poder político e econômico que busca garantir a manutenção do cartel no setor de transporte de veículos novos no país, decorrente, à evidência, da alta lucratividade auferida pelas empresas associadas, haja vista a diferença de valores praticados pelas empresas associadas e aquelas desvinculadas do cartel, evidenciando que estar agregado ao Sindican/ANTV significa garantia de mercado e de obtenção de lucros incompatíveis com o livre exercício da atividade”.
Ainda pelo entendimento da juíza federal, “verifica-se daí que as empresas associadas à ANTV praticam preços em muito superiores aos das demais transportadoras de veículos novos, sem qualquer justa causa para tanto, utilizando tabelas de valores de frete uniformes, tirando as diferenças dos preços dos seguros, pedágios e características do veículo, impedindo a livre concorrência e a busca de um preço justo para o consumidor. Tal uniformidade demonstra a conduta concertada das empresas que compõem a ANTV”.
Outra constatação feita por meio de testemunhas, é a de que a ANTV e o Sindican possuem “segurança própria”, inclusive com a contratação de PMs de Santo André, que à paisana participam ativamente quando da ocorrência de movimentos junto às montadoras”. Uma delas lembra claramente que “por ocasião de episódios junto à GM/Gravataí e à Renault/São José dos Pinhais, o pessoal do Sindican/ANTV baixou de São Paulo devidamente acompanhado por todo um pessoal de apoio, que vem fortemente armado, para intimidar quaisquer movimentos de cegonheiros que queiram quebrar o esquema montado, e que essa pressão foi sentida por todos os cegonheiros excluídos que fizeram algum pleito junto à GM/Gravataí”.
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