Ministério Público Federal pede condenação de 24 frigoríficos por formação de cartel
De Brasília
07/05/2007 – O procurador regional da República José Elaeres Marques Teixeira, representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), emitiu parecer pela condenação de 24 frigoríficos de diversos estados brasileiros por prática de cartel. As empresas de abate vinham combinando preços uniformes para aquisição do gado de pecuaristas no Brasil e no exterior. Juntos, os frigoríficos respondem por mais da metade das exportações brasileiras de carne bovina.
Segundo investigações da Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça (SDE), as empresas realizaram diversas reuniões para debater o ajuste de condições de compra de carne. Em uma delas, em janeiro de 2005, seus representantes encontraram-se na cidade de São José do Rio Preto (SP) a pretexto de discutirem temas relativos à edição de medida provisória de interesse do setor. Mas evidências colhidas pela SDE provaram que o encontro serviu para a uniformização da tabela de preços. “É de se estranhar a ausência de consultores jurídicos das referidas empresas à reunião, supostamente com o fim de se discutir medida provisória que trata de questões técnicas de caráter tributário, enquanto a ela estiveram presentes precisamente as pessoas responsáveis pela compra de gado bovino”, alertou José Elaeres.
O parecer aguarda agora decisão do Cade. Se condenados, os 24 frigoríficos deverão pagar multa de até 30% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior. Já seus administradores podem ser condenados a desembolsar metade desse valor.
A Procuradoria Regional da República (PRR1) é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. (Carolina Pompeu)
O procurador José Elaeres também emitiu parecer, recentemente, pedindo a condenação da ANTV e do Sindicam por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos em todo o país. Solicitou ainda, a aplicação de multa diária às duas entidades, equivalente a 10 mil Ufirs por dia, tendo em vista o descumprimento da ordem dada pela Secretaria do Direito Econômico (SDE) proibindo o Sindicam e a ANTV de se reunirem para definirem preços de frete ou impedirem o ingresso de novos agentes econômicos no mercado. (Carolina Pompeu, Ascom-PRR1).