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  Informativo Anticartel.com (023), 03 de abril de 2007.  
 

Justiça mantém multa de R$ 6,5 milhões aplicada pelo
Cade no cartel da brita

De São Paulo

03/04/2007 - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) derrubou na Justiça liminar que suspendia o pagamento de multa de R$ 6,5 milhões pela Embu Engenharia e Comércio. Outras 18 empresas condenadas pelo emprego do mesmo crime, formação de cartel, poderão ter de pagar as multas que ultrapassam os R$ 60 milhões.
As 18 empresas condenadas pelo órgão em 2005 por formação de cartel no setor de britas. A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, considerou improcedente os argumentos apresentados pela Embu para se livrar da punição. Entre eles, que o processo foi originado por denúncia anônima e que as provas foram produzidas fora do prazo processual. A Embu pode recorrer da decisão. Outras 13 empresas recorreram à Justiça e conseguiram liminares suspendendo o pagamento das multas. Os valores foram depositados em juízo. Como as ações serão analisadas pela mesma juíza, o procurador-geral do Cade, Arthur Badin, espera que todas as ações sejam julgadas improcedentes.
"Os argumentos apresentados pelas empresas à Justiça são muito parecidos. A tendência é que a juíza decida da mesma forma", declarou Badin. "Todas as questões processuais apresentadas pelas empresas são pífias."

Punição - As 18 empresas e o Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo foram condenados pelo Cade a pagar cerca de R$ 60 milhões. As empresas controlam 55% do mercado de brita na região metropolitana de São Paulo, segundo relatório da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do ministério da Justiça, e faturam R$ 150 milhões por ano. O cartel da brita foi um dos principais casos de combinação de preços analisado pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Na primeira operação de busca e apreensão realizada em caso de cartel no país, a Polícia Federal e a SDE juntaram provas de que as empresas combinavam preços, como agendas e até material didático distribuído em um seminário de "gerenciamento do mercado" - no qual os dirigentes aprenderam a combinar preços fazendo exercícios de dinâmica de grupo. "O cartel está provado de forma inquestionável", disse Badin.

Combinação de preços - O cartel da brita foi ainda o primeiro processo que resultou em condenação pelo Cade em que foram usados acordos de leniência e escutas telefônicas como prova da infração. Segundo Badin, chama a atenção a abundância de provas juntadas nas mais de 10 mil páginas do processo e a maneira aberta como os preços eram combinados. Entre os documentos apreendidos estava um "Manual Avançado de Vendas", que explicava como as vendas a preços acordados deveriam ser feitas. Além disso, as empresas utilizavam um programa de computador que calculava as cotas de venda de cada um e quem atenderia cada cliente.

Diante de um grande conjunto de provas, as seguintes empresas envolvidas foram condenadas pelo Cade ao pagamento de multas equivalentes de 15% a 20% de seu faturamento: Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo,  Basalto Pedreira e Pavimentação, Embu S.A., Engenharia e Comércio, Geocal Mineração, Itapiserra Mineração, Iudice Mineração, Lafarge Brasil S.A., Indústria e Comércio de Extração de Areia Khouri, Mineradora Pedrix, Pedreira Cachoeira S.A., Holcim S.A., Pedreira Santa Isabel, Pedreiras São Matheus, Lageado S.A., Pedreira Sargon, Reago Indústria e Comércio S.A., Sarpav Mineradora Ltda./Minerpav Mineradora, Panorama Industrial de Granitos S.A.,  Pedreira Dutra e Pedreira Mariutti. (com Gazeta Mercantil e Ascom-Cade).




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