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  Informativo Anticartel.com (020), 26 de março de 2007.  
 

Quatro diretores de transportadoras associadas à ANTV são indiciados até por formação de quadrilha

Do Rio Grande do Sul

26/03/2007 - Quatro diretores de transportadoras de veículos associadas à ANTV (Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos) foram indiciados pela Polícia Federal por crimes contra a ordem econômica (cartel) e até por formação de quadrilha. O rol pode aumentar com o reinício das diligências, autorizadas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal.
Na sentença da juíza Eloy Bernst Just, titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre-RS, que condenou o diretor para assuntos institucionais da General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior, o presidente do sindicam, Aliberto Alves e o presidente (na época) da ANTV, Paulo Roberto Guedes, a participação da ANTV e de suas associadas no cartel ficou comprovada.
De acordo com a Justiça, o monopólio no setor é exercido pela entidade, em cuja formação social consta (em 2002, quando do início das investigações) as empresas Sada Transportes e Armazenagens, Transzero Transzero Transportadora de Veículos, Brazul Transportes, Dacunha Transportes, TNorte Transportadora Nordestina de Veículos, Transauto, BF, CTV,
Axis Sinimbu e Translor (atualmente Tegma Gestão e Logística). A ANTV, segundo entendimento da magistrada, juntamente com o Sindicam, exerce interferência e pressão sobre as montadoras e sobre qualquer empresa independente que queira entrar no mercado.

Indiciados – Das empresas apontadas pela Justiça Federal como integrantes do esquema, aparecem no relatório da autoridade policial federal na qualidade de indiciados inclusive por formação de quadrilha, além do presidente do Sindicam, Aliberto Alves e do seu vice, Elias Bsaibis Fazan, Gilberto dos Santos Portugal, diretor da Brazul; Mário Junqueira Franco (na época dono da TNorte); Roberto Carlos Caboclo, diretor da Dacunha, e Fernando Luiz Schettino Moreira, da Tegma, que se apresentou à Polícia Federal de posse de “salvo conduto” e não quis se pronunciar, optando por se manifestar apenas em juízo.

A partir do novo prazo concedido pela Justiça Federal para a continuidade das diligências, a Polícia Federal poderá indiciar também o proprietário do grupo Sada, Vitório Medioli, que perdeu o privilégio de responder no Supremo Tribunal federal (STF), por não estar mais sob o manto do cargo de deputado federal. Medioli presidiu a ANTV de 2002 a 2004. Apesar de existirem fortes indícios de sua participação efetiva no caso, o delegado federal que presidiu o inquérito não promoveu o indiciamento do então parlamentar “com base no princípio da celeridade processual, tendo em conta o lapso temporal a ser despendido na solicitação de licença ao STF para a formalização do indiciamento, tendo em vista sua prerrogativa constitucional de parlamentar”.



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