Justiça constata que GM, Fiat, Volks, Ford e Renault dão exclusividade do transporte ao cartel
Do Rio Grande do Sul
23/03/2007
- A Justiça Federal do Rio Grande do Sul comprovou que empresas e cegonheiros integrantes do circuito ANTV/Sindicam (Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos e Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo), compartilham da exclusividade do transporte dos veículos fabricados pelas montadoras General Motors do Brasil, Fiat e Volkswagen. Essas multinacionais, “como é sabido, detêm percentual considerável de participação no mercado de automóveis do Brasil”. O mesmo grupo também domina quase que inteiramente o transporte das montadoras Ford e Renault, o que assegura ao cartel uma fatia próxima de 100% do setor. O transporte de veículos novos no país é feito somente por empresas filiadas à ANTV, sendo as demais excluídas do mercado. E tudo com a aceitação das empresas automobilísticas que sempre se coadunaram com essa prática criminosa.
A constatação foi feita pela juíza Eloy Bernst Just, titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ela condenou o diretor para assuntos institucionais da General Motors, Luiz Moan Yabiku Junior, o presidente do Sindicam, Aliberto Alves e o presidente (na época) da ANTV, Paulo Roberto Guedes, por crimes contra a ordem econômica, agravados pela continuidade das condutas delituosas. O poder Judiciário não tem como quantificar o prejuízo causado aos consumidores e à economia nacional.
Os autos traçam o mapa do cartel e dão conta da existência de um mercado fechado no setor de transporte de veículos novos, apontando para determinados grupos que monopolizam tal atividade. O monopólio, de acordo com a magistrada, é exercido pela ANTV (que só se diz em extinção) formada à época, pelas empresas Sada Transportes e Armazenagens, Transzero Transportadora de Veículos, Brazul Transportes, Dacunha Transportes, TNorte Transportadora Nordestina de Veículos, Transauto, BF, CTV, Axis Sinimbu e Translor (atualmente Tegma Gestão e Logística). Essa entidade, juntamente com o Sindicam, exerce interferência e pressão sobre as montadoras e sobre qualquer empresa independente que queira entrar no mercado.
A ANTV e o Sindicam, ao exigir, por meio de seus representantes, que apenas os seus sindicalizados e transportadores associados possam prestar serviços às montadoras, e ao usar de ajuste, acordo, ação concertada para a adoção de condutas comerciais uniformes, incorrem em abuso de poder econômico. Concentram o domínio e o controle do mercado em detrimento da livre concorrência, impedindo o acesso de novas empresas ao mercado, valendo-se da posição dominante para elevar o preço dos serviços.
No entendimento da magistrada, os elementos trazidos à guiza de prova acerca do setor de transporte de veículos novos no mercado nacional, abrangendo as importações e as saídas das montadoras, revela a existência de práticas anticoncorrenciais, cartelizantes e de atuação concertada por parte de determinados agentes que operam neste segmento econômico - a ANTV e o Sindicam -, seja nas negociações por aumento de preço, seja no estabelecimento de exigências aos cegonheiros empregados (motoristas) ou aos agregados (transportadores autônomos), acarretando a oneração do custo do serviço para o consumidor brasileiro, que acaba por pagar, na compra de veículo novo, um valor a título de frete significativamente maior do que o incidente, em operações idênticas, se houvesse liberdade de contratação.
Além disso, prossegue a juíza, “a igualdade do preço dos fretes e a impossibilidade de que outras empresas venham a competir no setor, aniquila a livre concorrência, impedindo que as concessionárias de veículos possam contratar serviços mais baratos, disponibilizando um preço final mais acessível aos consumidores”.
Mecanismos – Vários documentos e depoimentos de testemunhas confirmaram a montagem do esquema que tem como braço político o Sindicam. Segundo Eduardo Fonseca Filho, “desde a adesão da empresa CTV em 1986, não se recorda de que outra empresa tivesse se filiado à ANTV". Já Roberto Augusto Francisco, presidente do Sindicam de 1979 a 1989, declarou em juízo que “na licitação realizada em 1997 pela montadora Ford, a empresa Autoporte foi a vencedora. No entanto foi impedida pelo Sindicato dos Cegonheiros de transportar os veículos. Isso foi conseguido por meio da paralisação de grandes rodovias federais, bloqueios das entradas e saídas da montadora Ford, incêndio de caminhões cegonheiros, entre outras pressões".
Para André Gomes da Silva, “os preços praticados pelas empresas associadas à ANTV é único. Concertado. O preço do frete é negociado pela ANTV, montadoras e sindicato”. Eduardo Fonseca Filho também disse à juíza Eloy Just, que “os preços praticados pelas transportadoras do porte da sua (Transauto) são similares para o mesmo trecho percorrido”. “A planilha de formação do preço do frete é a mesma utilizada por todas as montadoras. Os fretes são idênticos para todas as empresas filiadas à ANTV. A fixação do frete parte de planilhas discutidas no âmbito da ANTV. O valor do frete é único quanto à forma de seu cálculo”, revelou Armando Zoboli Filho.
A magistrada concluiu que “as empresas associadas à ANTV praticam preços em muito superiores aos das demais transportadoras de veículos novos, sem qualquer justa causa para tanto, utilizando tabelas de valores de frete uniformes, tirando as diferenças dos preços dos seguros, pedágios e características do veículo, impedindo a livre concorrência e a busca de um preço justo para o consumidor”. A uniformidade demonstra a conduta concertada das empresas que compõem a ANTV.
De acordo com o texto da sentença, “a fixação artificial do preço do frete tornou-se possível porque praticamente todas as empresas que participam do transporte de veículo zero quilômetro no território nacional fazem parte da ANTV, enquanto os caminhoneiros que prestam serviços para estas empresas são filiados ao Sindicam. Já os fabricantes de veículos somente contratam para transporte empresas filiadas a essa associação”. Soma-se a isso, ainda segundo a juíza federal, o fato de que a exigência de que as concessionárias somente recebam os carros por meio de empresas contratadas pelas montadoras “possibilita que os representantes da ANTV e do Sindicam fixem os preços dos fretes da maneira que lhes aprouver, porquanto detêm o monopólio do transporte de veículos produzidos pelas fabricantes brasileiras”.