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  Informativo Anticartel.com (018), 21 de março de 2007.  
 

Justiça condena primeiro diretor de montadora por pactuar com o cartel do transporte de veículos

De Brasília

21/03/2007 - A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o primeiro diretor de grande montadora por participação ativa em crime de formação de cartel no setor de transporte de veículos. O motivo é que Luiz Moan Yabiku Júnior, diretor para assuntos institucionais da General Motors do Brasil só quer que a multinacional contrate transportadoras associadas à ANTV e cegonheiros autônomos filiados ao Sindicam.
Isso fez com que o executivo amargasse pena definitiva de três anos e nove meses de reclusão. A juíza Eloy Bernst Just, titular da 3ª vara criminal de Porto Alegre também decidiu majorar a pena em 3/6 imposta ao diretor da multinacional pela “continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal, já que as ações de mesma espécie foram praticadas durante dois anos, pelo menos, em idênticas condições de tempo, lugar e maneira de execução”. Tendo em vista os bons antecedentes e a pena considerada branda, Moan foi contemplado com permuta, podendo pagar multa de 150 salários mínimos (R$ 57 mil) e prestar serviços à comunidade. Moan, mais dois réus e o autor, o Ministério Público Federal, apelaram e o processo está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
De acordo com a avaliação da magistrada federal, o réu Luiz Moan (que não tem aparecido nos eventos da montadora), portou-se com relevante culpabilidade, porquanto, com inteira compreensão e entendimento de seus atos, aderiu ao acordo de empresas para, em abuso ao poder econômico, exercer domínio sobre o mercado de transporte de veículos novos, eliminando a concorrência. A participação de Moan no esquema teve, segundo a Justiça, “ruinosas conseqüências”, já que os fatos se fizeram ao amparo do poder econômico, projetando seus efeitos negativos para além da mera relação de consumo, atingindo, sobretudo a ordem econômica nacional, não havendo, pois, como determinar “o quantum da perda financeira foi produzida”.
Mas Eloy Just também considerou que o executivo é primário e de bons antecedentes. Segundo ela, “inexistem registros desabonatórios à sua conduta social e anotações desfavoráveis à sua personalidade”. Para ela, tudo indica que foi levado à prática delituosa em decorrência de “pressões das categorias dos transportadores de veículos que lideravam os movimentos de dominação do mercado”. As circunstâncias do cometimento do delito são inerentes ao tipo penal. Já as conseqüências do ato criminoso residem na infringência à tutela de valores constitucionalmente protegidos, subvertendo a efetividade de uma ordem econômica justa e equilibrada em face dos efeitos negativos provocados no mercado com a exclusão de transportadoras que não estivessem vinculadas ao poder dominante, revela a juíza no teor da sentença.
Ao justificar a aplicação da pena, a titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre lembra que nos autos, está comprovado que o Ministério Público Federal dirigiu recomendação à fábrica da General Motors do Brasil em 16 de junho de 2002 para que passasse a contratar também empresas de transporte de veículos novos não filiadas a ANTV, no intuito de alcançar a normalidade do setor pela diminuição dos valores dos fretes praticados. Tudo porque a montadora, desde a instalação de sua fábrica em Gravataí (distante 28 quilômetros da capital gaúcha) atuando conjuntamente com a ANTV e o Sindicam, sistematicamente excluiu da prestação de serviços de transporte de veículos as empresas não integrantes daquela associação. Contudo, a recomendação não surtiu o efeito esperado, tendo a montadora continuado a manter relação comercial exclusiva com a ANTV, suas associadas e o Sindicam.
O transporte de veículos novos no país é feito somente por empresas filiadas à ANTV, sendo as demais excluídas do mercado. E tudo com a aceitação das empresas automobilísticas que sempre se coadunaram com essa prática, inclusive a General Motors do Brasil, que condicionou o transporte de veículos na unidade de Gravataí/RS à filiação da ANTV. Tudo comprovado nos autos por provas documentais e depoimentos de testemunhas.
A atitude do diretor para assuntos institucionais da montadora norte-americana impede o funcionamento e o desenvolvimento das empresas concorrentes no setor de transporte de veículos. Houve a imposição como exigência de contratação pela distribuidora de veículos, de que a empresa concorrente fosse filiada à ANTV e de filiação dos motoristas ao Sindicam. Ao mesmo tempo a ANTV negava filiação às demais empresas, eliminando a livre concorrência no ramo de transporte rodoviário de veículos novos. Assim, deu-se continuidade, junto com os denunciados Aliberto Alves e Paulo Roberto Guedes à prática da mesma conduta de abril de 2002 a 30 de janeiro de 2003, causando graves danos à coletividade.

A juíza deixou claro que Moan representou a General Motors do Brasil nas negociações acerca do transporte dos veículos de Gravataí envolvendo os sindicatos estaduais, a ANTV e o Sindicam, não apenas nas reuniões ocorridas na secretaria estadual de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais (Sedai)I, mas também assinando os ofícios da GMB encaminhados ao Ministério Público Federal. Ao estabelecer de forma explícita critério de filiação à ANTV para a realização do transporte dos veículos da GMB, o réu Luiz Moan “atuou de forma cartelizada, ocasionando lesão à livre iniciativa, atingindo não apenas as entidades representativas, mas também todos os cegonheiros excluídos, gerando prejuízos aos consumidores e efeitos econômicos negativos à economia nacional, haja vista que a atuação cartelizada ocorreu em âmbito nacional, incorrendo, portanto, na prática de infração contra a ordem econômica”.



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