Condenado por participar de cartel, presidente do Sindicam perde novo recurso no Rio Grande do Sul
Do Rio Grande do Sul
14/03/2007
- Condenado pela Justiça Federal a 5 anos e 3 meses por participação ativa no cartel de transporte de veículos (recurso está no Tribunal Regional Federal), o presidente do Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo Aliberto Alves (à frente, na foto) sofreu nova derrota nos tribunais. No dia 12 do mês passado, o líder sindical teve recurso negado pela Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul.
O presidente do Sindicam tentou processar por calúnia, o empresário Sérgio Mário Gabardo, dono da Transportes Gabardo, que atua no setor de transporte de veículos e está sediada na capital gaúcha. Segundo Aliberto Alves, o empresário teria suspeitado de eventual participação de algum integrante do cartel na morte do seu filho, Mário Sérgio Gabardo, ocorrida na noite de 29 de setembro de 2005, numa suposta tentativa de roubo de veículo até hoje não esclarecida pelas autoridades policiais encarregadas de investigar o crime.
Aliberto contratou advogado e chegou a apresentar requerimento na Polícia Civil de Canoas (onde o inquérito tramitou) alegando que teria tomado conhecimento de uma eventual acusação direta ao seu nome, atribuída ao empresário. O bacharel teve acesso à peça do inquérito que tramitava sob sigilo, o que chegou a causar indignação ao Ministério Público.
Posteriormente, o presidente do Sindicam ajuizou queixa-crime, a qual foi rejeitada em primeira instância. Inconformado, Aliberto Alves ingressou com recurso. Em meados de fevereiro, por unanimidade, os juízes negaram a apelação de Aliberto Alves (em várias oportunidades já processou o mesmo empresário, não logrando êxito algum).
De acordo com o relatório feito pela magistrada-relatora Nara Leonor Castro Garcia, no inquérito policial, Sérgio Gabardo “informou que o assassinato de seu filho, pode estar relacionado com o cartel formado pelos transportadores autônomos de veículos, os quais, possuem como presidente do sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam), Aliberto Alves. Ainda que não tenha imputado a responsabilidade da morte de seu filho ao recorrente (Aliberto Alves), deu vazão para que o provável latrocínio sofrido por ele, possa estar relacionado pelo monopólio do nicho, por mera busca de espaço”.
Ainda segundo a juíza, Aliberto relatou que “não apenas na delegacia, bem como, através de uma manifestação por escrito, nos autos do processo administrativo 08012.005669/2002-31, em trâmite no Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que Sérgio Gabardo indica seu nome, mencionando o seu possível envolvimento com o tal cartel, embora seja presidente do Sindicam. A queixa-crime foi rejeitada em 31 de maio de 2006.”
Nara Garcia concluiu que “inexiste, mediante exame dos documentos juntados com a inicial imputação de conduta definida como crime”. Prossegue afirmando que “é verificado, isto sim, que a intenção do querelado (Sérgio Gabardo) é tão somente agilizar o processo investigatório que gira em torno da morte de seu filho, tentando elucidar todas as hipóteses que levaram ao seu homicídio, tentando identificar os culpados. A provável existência do cartel é fato, visto que o próprio Ministério Público Federal investiga o funcionamento do Sindicam. Ademais, a notícia-crime foi feita a quem deveria ter sido feita: ao Ministério Público e a autoridade policial e não ao público em geral”.
A juíza-relatora entende que, “os requerimentos de Sérgio Gabardo não tiveram como finalidade macular a honra objetiva ou subjetiva de Aliberto Alves, limitando-se a relatar ou narrar um fato a quem constitucionalmente está autorizado a proceder as investigações criminais correspondentes”.
Ao concluir, a magistrada ressalta que, “se Sérgio Gabardo agiu nos estritos procedimentos legais, não há justa causa para instauração da ação penal por queixa-crime imputando-lhe crime de calúnia. Ora, por fim, se o fato imputado a Sérgio Gabardo foi feita no âmbito do Ministério Público, Polícia e do Poder Judiciário, dos quais teve o querelante (Aliberto) conhecimento e exerceu o direito de defesa, lá também poderá ou poderia obter a decisão que lhe favorecer ou não, para o que não necessita de um novo viés de litígio. Assim, voto por negar provimento à apelação”, encerrou a juíza.