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Informativo
Anticartel.com (007), 08 de fevereiro de 2007. |
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CADE faz novas diligências no processo por formação de
cartel contra ANTV e Sindicam
De Brasilia
08/02/2007
- O conselheiro-relator Luís Fernando Schuartz, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) solicitou ao Ministério Público Federal o retorno do processo que pede a condenação da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e do sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam) por formação de cartel no setor de transporte de veículos. O processo estava no MPF de Brasília para receber relatório final, mas retornou ao Cade para a realização de novas diligências.
Em outubro do ano passado, a Procuradoria do conselho emitiu parecer pela condenação das duas entidades, que podem receber aplicação de multa individual superior aos R$ 6 milhões.
A ANTV e o Sindicam são acusados de favorecer práticas concertadas entre seus filiados com o objetivo de prejudicar a livre concorrência no mercado de transporte de veículos. O serviço é usualmente prestado entre as montadoras, importadoras e concessionárias, afetando diretamente o preço do automóvel cobrado do consumidor final.
Segundo apuração feita pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que acatou a denúncia do Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers), atualmente alinhado ao cartel, as duas entidades (ANTV e Sindicam), ao impedirem o ingresso de novos agentes econômicos no mercado, através da livre concorrência, teriam causado um prejuízo superior aos R$ 10 bilhões aos consumidores por conta do superfaturamento nos preços do frete, desde 2000, quando iniciaram as investigações.
O parecer da Procuradoria do Cade centrou-se prioritariamente na análise dos argumentos da defesa que sustentavam vícios na produção de algumas provas e deficiência na instrução, concluindo pela legalidade e juridicidade do conjunto probatório amealhado no processo administrativo pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), que também concluiu pela condenação.
Em 17 de março de 2004, o Cade já havia determinado a Sindicam e ANTV: 1) que se abstenham de participar das negociações referentes ao preço e às condições de frete realizadas entre as transportadoras e as montadoras; 2) que não mais elabore "Tabela de Preços" de frete, tampouco que promovam a distribuição das rotas de transporte entre seus associados, o que deverá ser fruto direto de negociações entre as empresas transportadoras ou caminhoneiros autônomos e montadoras; (iii) ainda que se abstenha de praticar qualquer outra conduta que tenha por objeto obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre os prestadores de serviço de transporte de veículos novos em território nacional; e (iv) a proibição de a ANTV e o Sindicam conjuntamente impedirem o acesso ao mercado de empresas e caminhoneiros que não os filiados aquela associação ou a sindicato.
Em 19 de junho de 2006, os dirigentes do Sindicam e da ANTV, Aliberto Alves e Paulo Roberto Guedes, respectivamente, foram condenados pela 3ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre pela prática de cartel no mencionado mercado. No mesmo processo, o diretor de assuntos institucionais da General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Junior também foi condenado.
Contra o mesmo cartel, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública que inclui como ré, a General Motors do Brasil e o seu diretor de assuntos institucionais, Luiz Moan Yabiku Júnior. O processo corre na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, e pede o restabelecimento da ordem econômica, no qual foi deferida liminar para que as mencionadas entidades se abstenham de adotar condutas atentatórias à livre concorrência, em especial, para que suspendam a elaboração de tabelas de preços de frete e de participar de negociações de referentes ao preço e às condições de frete, entre outras.
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