Gigantes do cimento são investigadas por prática de Cartel
De Brasilia
06/02/2007
- A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, em conjunto com a Advocacia Geral da União e a Polícia Federal, realizaram na quinta-feira (01) uma operação de busca e apreensão de documentos em empresas e associações do setor de cimento do país. No processo que apura a prática de cartel, aparecem como representadas, a portuguesa Companhia de Cimentos Brasil (Cimpor), com escritórios em São Paulo, a Camargo Correa Cimentos, a Ciplan, a Votorantin Cimentos e outras empresas do ramo.
A SDE obteve informações sobre a formação de um suposto cartel entre essas empresas com a finalidade de fixar preços de cimento e concreto, dividir os mercados de maneira regional, mapear e manipular a clientela e impedir a entrada de novos concorrentes, informou o órgão do Ministério da Justiça.
Com base nas informações, que estão sendo colhidas desde 2003, a SDE promoveu averiguações preliminares contra as empresas, bem como parte de seus executivos.
A secretaria não informou quais as empresas. Os nomes citados constam no acompanhamento processual e podem ser acessados via internet, mas segundo outras fontes, há uma empresa do Rio de Janeiro e cinco de São Paulo envolvidas.Dados da Associação Brasileira de Cimento Portland confirmam que há pelo menos quatro empresas de cimento 'portland' com escritórios em São Paulo: Camargo Corrêa, Cimpor, Holcim e Votorantim.
A Cimpor é uma das maiores produtoras de cimento no Brasil, com fábricas instaladas em Campo Formoso e Brumado (Bahia), Cezarina (Goiás), João Pessoa (Paraíba), Candiota e Santa Rita (Rio Grande do Sul), Cajati (São Paulo) e São Miguel dos Campos (Alagoas).
Os Ministérios Públicos de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul também investigam as empresas pela suposta formação de cartel. A pedido do MPF gaúcho, a SDE acompanhou a diligência relativa à investigação em Porto Alegre/RS.
A investigação ainda se encontra em estágio preliminar e a SDE apenas elaborará o seu parecer definitivo ao fim da instrução, durante a qual será garantida ampla defesa às partes, e observado o devido processo legal. Concluída esta etapa, o caso será enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para julgamento.