Corretores denunciam maracutaia entre seguradoras e
concessionárias de veículos
Do
Rio Grande do Sul
10/01/2007
- Uma concorrência desleal atrelada à prática predatória está sendo denunciada por corretores de seguros. Através de artigo assinado e publicado no website www.segs.com.br o corretor Elton Machado atribui a prática nociva, a uma maracutaia montada entre seguradoras e concessionárias de veículos. A grita maior é contra a seguradora Tokio Marine e as revendas autorizadas das marcas japonesas, Honda e Toyota. Segundo a denúncia, um acordo predatório foi montado, onde vendedores de veículos forçam a ilegal venda casada do automóvel à contratação do seguro, a valores até 40% inferiores aos praticados no mercado.
Cansados de reclamar, os corretores de seguros vêm sua carreira ameaçada de extinção, frente à prática abusiva e ilegal. No artigo veiculado no dia 8 no referido website, os corretores também acusam de conivência os Sincors (sindicatos estaduais da categoria). Nos comentários que seguem ao artigo, corretores afirmam que integrantes do órgão de classe mantém estreitos vínculos com grandes seguradoras.
Para o autor do artigo, “o mercado de seguros está cada vez mais disputado entre os corretores. O pior de tudo é que agora além de disputar também com bancos, surgem as revendas (concessionárias), que de toda forma tentam iludir o consumidor fazendo seguros, de vigência de dois ou mais anos, com custos especiais. O caso mais escancarado é o da revenda Toyota, (o negocio de vocês é vender automóvel e não fazer seguros), que tem como objetivo destruir com a carteira dos corretores de seguros. Tomando destes, de qualquer forma ou argumento, o seguro de seu cliente, que resolve comprar um veiculo da marca”.
Elton Machado acrescenta que “por mais atencioso e competente que seja o corretor, acaba perdendo o negocio, pois esta revenda (qualquer uma da Toyota) não desiste enquanto o seguro não for passado para a corretora da agência. As oportunidades são variadas, desde embutir o custo do seguro no financiamento do veiculo - já vimos casos comuns inclusive, da vigência ser de três anos com custos especiais, através de projetos específicos feito diretamente com determinadas seguradoras”.
Ele também alerta que as seguradoras irão perder “muito dinheiro com isso”. Os corretores, para Machado, “devem dar um basta a este tipo de concorrência, pois o mercado deve ser igual para todos”. O corretor chegou a conclamar a todos para que, “de alguma forma temos nos organizemos para exigir providências dos Sincors junto às seguradoras ou aos órgãos competentes para inibir estas situações desleais para com os profissionais de seguros”.
Dezenas de comentários a respeito do artigo constam no website www.segs.com.br. Os corretores se mostram desolados. Alguns chegaram a afirmar que “a última coisa que podemos é contar com o apoio dos nossos órgãos de classe”. Os prepostos são considerados pelos corretores como “atravessadores no setor de seguros”. Eles também reclamam que os clientes capturados pelos vendedores de veículos, ao adquirirem o seguro ao custo 60% do valor real, ainda reclamam do corretor de seguros o acusando de cobrar preço excessivo. As companhias que oferecem seguros a valores até 40% inferior, segundo as reclamações, não estendem o mesmo benefício aos corretores, concedendo o desconto especial apenas para bancos e concessionárias de veículos.
O website investigativo www.anticartel.com entrou em contato com a Tókio Marine, principal seguradora citada na série de acusações. Vários questionamentos foram feitos, mas a companhia não respondeu a nenhuma das indagações. Optou pela resposta simplória, a qual transcrevemos na íntegra:
“A Tokio Marine Seguradora vem esclarecer que não mantém nenhuma relação de venda com exclusividade, tendo como premissa privilegiar e respeitar os corretores de seguros. Qualquer operação de venda de seguros independente do canal de distribuição, sempre tem a intermediação de um corretor de seguros oficial, devidamente registrado na Susep - Superintendência de Seguros Privados e no Sincor - Sindicato dos Corretores”.