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  Informativo Anticartel.com (121), 22 de novembro de 2006.  
 

Credicard é condenada a prestar conta a consumidor
De Brasília

22/11/2006 - O titular de cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora para receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. O entendimento foi reafirmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou a Credicard a prestar conta a um consumidor.
O ministro Jorge Scartezzini ressaltou que a Seção de Direito Privado, composta pelas 3ª e 4ª Turmas, considera legítimo o direito do consumidor de obter a prestação de contas, quando há dúvida sobre os critérios adotados pela operadora do cartão de crédito. Segundo ele, impedir a prestação de contas infringe os artigos 1.301 do Código Civil anterior e 917 do Código de Processo Civil.
A decisão do STJ é contrária ao entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que se posicionou contra o pedido do consumidor. Para o TJ, “as empresas administradoras de cartão de crédito prestam contas ao associado mensalmente, através de extratos (faturas)”. O TJ rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo consumidor. Ele foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Com a decisão do STJ, a administradora de cartão de crédito deverá prestar contas ao consumidor. Ele está livre do pagamento do ônus da sucumbência, que será assumido pela Credicard.

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