Credicard
é condenada a prestar conta a consumidor
De
Brasília
22/11/2006
- O titular de cartão de crédito, independentemente
do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente
a administradora para receber a prestação
de contas dos encargos que lhe são cobrados. O entendimento
foi reafirmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que condenou a Credicard a prestar conta a um consumidor.
O ministro Jorge Scartezzini ressaltou que a Seção
de Direito Privado, composta pelas 3ª e 4ª Turmas,
considera legítimo o direito do consumidor de obter
a prestação de contas, quando há dúvida
sobre os critérios adotados pela operadora do cartão
de crédito. Segundo ele, impedir a prestação
de contas infringe os artigos 1.301 do Código Civil
anterior e 917 do Código de Processo Civil.
A decisão do STJ é contrária ao entendimento
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que
se posicionou contra o pedido do consumidor. Para o TJ,
“as empresas administradoras de cartão de crédito
prestam contas ao associado mensalmente, através
de extratos (faturas)”. O TJ rejeitou, por unanimidade,
o recurso apresentado pelo consumidor. Ele foi condenado
a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Com a decisão do STJ, a administradora de cartão
de crédito deverá prestar contas ao consumidor.
Ele está livre do pagamento do ônus da sucumbência,
que será assumido pela Credicard.