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  Informativo Anticartel.com (119), 14 de novembro de 2006.  
 

Justiça Federal suspende pedágio em Jacarezinho-PR
Do Paraná

14/11/2006 - A Justiça Federal de Jacarezinho, no Paraná, deferiu pedido de liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para suspender a cobrança de pedágio na praça instalada naquele município. A Econorte, concessionária da praça recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF4), mas o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz anunciou que só vai analisar o pedido de efeito suspensivo, após tomar conhecimento das contra-razões apresentadas pelo MPF. De acordo com a decisão de 1º grau, o único trecho de rodovia federal que foi delegado pela União ao estado do Paraná para administração e exploração foi a BR-369, numa extensão de 169,8 quilômetros.
Na condição de delegatário da União, o estado do Paraná realizou concorrência pública da qual saiu vencedora a Econorte, a quem foi permitida, no ano de 1997, a instalação de uma praça de pedágio na divisa entre os municípios de Cambará e Andirá, na BR-369.
Ocorre que, em 2002 ,foi assinado um termo aditivo entre o estado do Paraná e a referida concessionária ampliando o objeto do contrato de modo a abranger, além da BR-369, um trecho adicional de 51,6 quilômetros da rodovia federal BR-153 e da rodovia estadual PR-092. Tal "aditamento" ao contrato originário de concessão culminou com a desativação da praça de pedágio de Cambará-Andirá e sua transferência para o município de Jacarezinho, no entroncamento das três rodovias (BR-369, BR-153 e PR-092).
Segundo o juiz federal Mauro Spalding, prolator da decisão, "o que se denominou de 'aditamento' representou, na verdade, um novo contrato de concessão não precedido de licitação, com objeto completamente diverso daquele validamente contratado com a Econorte em 1997. Aproveitou-se a existência de uma relação jurídica válida e a ela tentou-se atrelar um novo e autônomo negócio jurídico camuflado sob a rubrica de aditamento."
A Econorte fundamentou o aditamento como sendo um mecanismo alternativo encontrado para se manter um equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de concessão originário sem precisar elevar a tarifa cobrada dos usuários, mas o juiz afastou a alegação sob o fundamento de que o valor atualmente cobrado já é extremamente elevado (R$ 7,90 por veículo de dois eixos - carro) e porque não se pode admitir uma modificação do contrato que acarrete frustração ou burla à exigência de licitação.
Assim, como não houve concorrência para licitar os trechos da BR-153 e da PR-092 concedidos pelo estado do Paraná à exploração da Econorte, e porque a União não delegou ao estado do Paraná a administração e exploração da BR-153, a transferência da praça de pedágio do local em que originariamente instalado (entre Cambará e Andirá) para Jacarezinho foi considerada inconstitucional pelo juiz federal.
Além disso, também constou da decisão que não se pode instalar uma praça de pedágio dentro da extensão territorial do município, como ocorre atualmente com a praça de Jacarezinho, que separa um bairro (Marques dos Reis) do centro da cidade, trazendo transtornos e prejuízos incalculáveis aos munícipes daquela região. Segundo constou da decisão "o pedágio é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas, como se mostra a praça de pedágio atualmente instalada dentro da extensão territorial do município de Jacarezinho".
A decisão concedeu à Econorte o prazo de 10 dias para suspender a cobrança de pedágio na praça instalada em Jacarezinho, mas permitiu que a concessionária reative a praça de pedágio em Cambará-Andirá até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento da decisão, a Econorte deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia.

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