Justiça
Federal suspende pedágio em Jacarezinho-PR
Do
Paraná
14/11/2006
- A Justiça Federal de Jacarezinho, no Paraná,
deferiu pedido de liminar na ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal para
suspender a cobrança de pedágio na praça
instalada naquele município. A Econorte, concessionária
da praça recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF4),
mas o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores
Lenz anunciou que só vai analisar o pedido de efeito
suspensivo, após tomar conhecimento das contra-razões
apresentadas pelo MPF. De acordo com a decisão de
1º grau, o único trecho de rodovia federal que
foi delegado pela União ao estado do Paraná
para administração e exploração
foi a BR-369, numa extensão de 169,8 quilômetros.
Na condição de delegatário da União,
o estado do Paraná realizou concorrência pública
da qual saiu vencedora a Econorte, a quem foi permitida,
no ano de 1997, a instalação de uma praça
de pedágio na divisa entre os municípios de
Cambará e Andirá, na BR-369.
Ocorre que, em 2002 ,foi assinado um termo aditivo entre
o estado do Paraná e a referida concessionária
ampliando o objeto do contrato de modo a abranger, além
da BR-369, um trecho adicional de 51,6 quilômetros
da rodovia federal BR-153 e da rodovia estadual PR-092.
Tal "aditamento" ao contrato originário
de concessão culminou com a desativação
da praça de pedágio de Cambará-Andirá
e sua transferência para o município de Jacarezinho,
no entroncamento das três rodovias (BR-369, BR-153
e PR-092).
Segundo o juiz federal Mauro Spalding, prolator da decisão,
"o que se denominou de 'aditamento' representou, na
verdade, um novo contrato de concessão não
precedido de licitação, com objeto completamente
diverso daquele validamente contratado com a Econorte em
1997. Aproveitou-se a existência de uma relação
jurídica válida e a ela tentou-se atrelar
um novo e autônomo negócio jurídico
camuflado sob a rubrica de aditamento."
A Econorte fundamentou o aditamento como sendo um mecanismo
alternativo encontrado para se manter um equilíbrio
econômico-financeiro ao contrato de concessão
originário sem precisar elevar a tarifa cobrada dos
usuários, mas o juiz afastou a alegação
sob o fundamento de que o valor atualmente cobrado já
é extremamente elevado (R$ 7,90 por veículo
de dois eixos - carro) e porque não se pode admitir
uma modificação do contrato que acarrete frustração
ou burla à exigência de licitação.
Assim, como não houve concorrência para licitar
os trechos da BR-153 e da PR-092 concedidos pelo estado
do Paraná à exploração da Econorte,
e porque a União não delegou ao estado do
Paraná a administração e exploração
da BR-153, a transferência da praça de pedágio
do local em que originariamente instalado (entre Cambará
e Andirá) para Jacarezinho foi considerada inconstitucional
pelo juiz federal.
Além disso, também constou da decisão
que não se pode instalar uma praça de pedágio
dentro da extensão territorial do município,
como ocorre atualmente com a praça de Jacarezinho,
que separa um bairro (Marques dos Reis) do centro da cidade,
trazendo transtornos e prejuízos incalculáveis
aos munícipes daquela região. Segundo constou
da decisão "o pedágio é cobrado
desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais
dentro delas, como se mostra a praça de pedágio
atualmente instalada dentro da extensão territorial
do município de Jacarezinho".
A decisão concedeu à Econorte o prazo de 10
dias para suspender a cobrança de pedágio
na praça instalada em Jacarezinho, mas permitiu que
a concessionária reative a praça de pedágio
em Cambará-Andirá até o julgamento
final da ação. Em caso de descumprimento da
decisão, a Econorte deverá pagar multa de
R$ 100 mil por dia.