Ministério
Público Federal é contra acordo
entre Cade e processadoras de laranja
De
Brasília
10/11/2006
- O representante do Ministério Público Federal
junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), procurador regional da República José
Elaeres Marques Teixeira, emitiu parecer em que rejeita
proposta de acordo da Secretaria de Defesa Econômica
(SDE) para extinção de processo contra empresas
processadoras de laranja. Segundo o termo de compromisso,
Abecitrus (Associação Brasileira dos Exportadores
de Cítricos), Bascitrus, Bambuhy Citrus, Cargill,
Citrosuco Paulista, Citrovita, Coinbra-Frutesp, CTM Citrus,
Frutax, Montecitrus e Sucocítrico Curale pagariam
indenização de R$ 100 milhões para
evitar o prosseguimento de processo por formação
de cartel na compra de laranja junto a agricultores. As
empresas são acusadas de combinar preços e
evitar que produtores comercializem a fruta com outras empresas
- condutas descritas como infração e crime
contra a ordem econômica segundo as leis 8.884/94
e 8.137/90.
As processadoras de laranja já haviam sido acusadas
de formação de cartel em 1995. Na época,
elas assinaram Termo de Compromisso de Cessação
(TCC) em que se comprometiam a abandonar toda e qualquer
ação concertada na aquisição
da fruta dos produtores. Contudo, denúncia dos próprios
agricultores deu início a nova investigação,
que identificou a continuidade da prática. Durante
as investigações, a SDE chegou a realizar
diligências de busca e apreensão de documentos
em papel e arquivos de computadores nas empresas, a pedido
da Advocacia Geral da União e com autorização
de juízes federais. Os documentos recolhidos encontram-se
hoje lacrados na secretaria por força de liminar
concedida pela Justiça Federal de São Paulo
em favor das acusadas.
O acordo sugerido pela Secretaria de Defesa Econômica
põe fim às investigações no
prazo de 90 dias após sua assinatura e devolve os
documentos apreendidos às empresas. Para o procurador
regional José Elaeres, a conclusão das buscas
é prematura: "encerrar uma investigação
que somente após cinco anos começa a produzir
resultados e devolver às empresas todo o material
que pode revelar fatos muito mais graves que aqueles até
aqui já apurados é o mesmo que conferir às
empresas o direito de, livremente e até com mais
força, continuarem a exercer pleno domínio
do mercado de laranja, controlando a produção,
tabelando os preços, enfim, agindo como se fosse
verdadeiras proprietárias desse mercado produtor".
Ele acrescenta: "firmar esse novo Termo é o
mesmo que passar um atestado de ingenuidade, de que se acredita
que um cartel dessa magnitude, depois de atuar por mais
de uma década, teria interrompido sua ação
motu proprio, como um ato de boa vontade para com os produtores
de laranja do Estado de São Paulo."
Para o Ministério Público Federal, o acordo
ainda coloca em risco a credibilidade da administração
pública junto ao setor produtivo. "A aprovação
da medida constituirá um sinal extremamente negativo
para os agentes econômicos do mercado produtivo, que
receberão a notícia com ceticismo quanto à
possibilidade de as autoridades brasileiras de defesa da
concorrência, no futuro, agirem pronta e eficazmente
na repressão de condutas concertadas de agentes econômicos
do setor industrial", previne José Elaeres.
A sugestão de acordo da SDE aguarda agora decisão
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. (Carolina
Pompeu – Ascom - Procuradoria Regional da República
– Brasília)