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  Informativo Anticartel.com (112), 23 de outubro de 2006.  
 

TRF acata recurso do MPF e manda
suspender atividade de bingos em Mossoró
Do Rio Grande do Norte

23/10/2006 - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Rio Grande do Norte) acatou o recurso interposto pelo Ministério Público Federal e concedeu liminar determinando a suspensão das atividades de jogos de azar ou sorteios, incluídos os bingos e as loterias, das empresas Mossoró da Sorte, RN da Sorte e Mina da Sorte.
A decisão do desembargador federal Ubaldo Ataíde Cavalcanti, que atende ao pedido feito pelo procurador da República Fernando Braga Damasceno, determina ainda, multa de R$ 200 mil para cada sorteio realizado após o deferimento da liminar.
Em junho, o Ministério Público Federal em Mossoró-RN ingressou com um recurso contra a decisão da 8ª Vara da Justiça Federal que permitiu que as empresas Mossoró da Sorte, RN da Sorte e Mina da Sorte continuem em funcionamento.
O agravo de instrumento, dirigido ao TRF, questionou a decisão do juiz federal Marcos Mairton que entendeu não haver perigo no fato de as empresas continuarem funcionando.
Para o procurador Fernando Braga Damasceno, autor do recurso, há urgência na interrupção da atividade pelo fato dela ser delituosa. A exploração de loteria sem autorização estatal é infração penal (artigo 50 e 51 do decreto-lei 3688/41 - Lei das Contravenções Penais). (Talita Bulhões/Ascom-PRRN)

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