TRF
acata recurso do MPF e manda
suspender atividade de bingos em Mossoró
Do
Rio Grande do Norte
23/10/2006
- O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Rio
Grande do Norte) acatou o recurso interposto pelo Ministério
Público Federal e concedeu liminar determinando a
suspensão das atividades de jogos de azar ou sorteios,
incluídos os bingos e as loterias, das empresas Mossoró
da Sorte, RN da Sorte e Mina da Sorte.
A decisão do desembargador federal Ubaldo Ataíde
Cavalcanti, que atende ao pedido feito pelo procurador da
República Fernando Braga Damasceno, determina ainda,
multa de R$ 200 mil para cada sorteio realizado após
o deferimento da liminar.
Em junho, o Ministério Público Federal em
Mossoró-RN ingressou com um recurso contra a decisão
da 8ª Vara da Justiça Federal que permitiu que
as empresas Mossoró da Sorte, RN da Sorte e Mina
da Sorte continuem em funcionamento.
O agravo de instrumento, dirigido ao TRF, questionou a decisão
do juiz federal Marcos Mairton que entendeu não haver
perigo no fato de as empresas continuarem funcionando.
Para o procurador Fernando Braga Damasceno, autor do recurso,
há urgência na interrupção da
atividade pelo fato dela ser delituosa. A exploração
de loteria sem autorização estatal é
infração penal (artigo 50 e 51 do decreto-lei
3688/41 - Lei das Contravenções Penais). (Talita
Bulhões/Ascom-PRRN)