Justiça
Federal começa a ouvir testemunhas na ação
civil contra o
cartel no transporte de veículos
Do
Rio Grande do Sul
16/10/2006
- Em agosto deste ano, o juiz Altair Antônio Gregório,
titular da 6ª Vara Cível da Circunscrição
Federal de Porto Alegre, onde corre a ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF) por formação de cartel contra
a General Motors do Brasil, o diretor de assuntos institucionais,
Luiz Moan Yabiku Júnior (já condenado em ação
penal recorrida), o Sindicam e a ANTV, deu despacho com
a disposição de acelerar o andamento do processo.
Na semana passada, determinou a expedição
de cartas precatórias para a oitiva das testemunhas
que residem fora da capital gaúcha. Falta a ANTV
indicar o novo endereço da testemunha Marcelo Zaffonato,
que tem audiência marcada para esta terça-feira,
às 14 horas na 23ª Vara Federal de São
Paulo-SP. Outras testemunhas, por determinação
do magistrado, deverão prestar depoimentos na Comarca
de Gravataí, às 15 horas do dia 19 deste mês;
na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo-SP,
às 14 horas do dia 22 de novembro e na 24ª Vara
Cível de São Paulo-SP, às 14h30min
do dia 5 de dezembro. Os nomes das testemunhas arroladas
não foram divulgados pela Justiça Federal.
No despacho anterior, o juiz federal justificou que para
“evitar maior retardamento na instrução
do feito, entendo adequada a expedição de
carta precatória para a oitiva das testemunhas arroladas
pelas partes e domiciliadas fora da sede deste Juízo.
Verifico, também, que é significativo o número
de documentos juntados aos autos pela GMB para fins de comprovar
o cumprimento da decisão liminar, o que dificulta
o manuseio dos autos e tumultua o regular andamento do feito,
retardando o seu curso face à complexidade da questão
relativa ao transporte de veículos”.
Ainda de acordo com a manifestação do magistrado,
ocorrida no dia 24 de agosto de ano e publicada pelo website
investigativo www.anticartel.com,
“sendo assim, e para possibilitar o prosseguimento
da instrução de forma rápida e sem
percalços, determino a extração de
cópias de todas as decisões de Primeiro Grau
e das decisões proferidas nos respectivos recursos,
bem como determino o desentranhamento de todos os documentos
juntados pela GMB destinados à comprovação
do cumprimento da liminar, devendo ser abertos autos anexos
para possibilitar ao autor a verificação do
cumprimento da decisão judicial liminar e a eventual
promoção da execução. Com tal
medida, o feito poderá tramitar regularmente visando
a produção imediata da prova faltante. Determino
a imediata expedição de carta precatória
para a inquirição das testemunhas arroladas
pelas partes e domiciliadas fora da sede deste Juízo”,
decidiu Altair Antônio Gregório.