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  Informativo Anticartel.com (109),16 de outubro de 2006.  
 

Justiça Federal começa a ouvir testemunhas na ação civil contra o
cartel no transporte de veículos
Do Rio Grande do Sul

16/10/2006 - Em agosto deste ano, o juiz Altair Antônio Gregório, titular da 6ª Vara Cível da Circunscrição Federal de Porto Alegre, onde corre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de cartel contra a General Motors do Brasil, o diretor de assuntos institucionais, Luiz Moan Yabiku Júnior (já condenado em ação penal recorrida), o Sindicam e a ANTV, deu despacho com a disposição de acelerar o andamento do processo.
Na semana passada, determinou a expedição de cartas precatórias para a oitiva das testemunhas que residem fora da capital gaúcha. Falta a ANTV indicar o novo endereço da testemunha Marcelo Zaffonato, que tem audiência marcada para esta terça-feira, às 14 horas na 23ª Vara Federal de São Paulo-SP. Outras testemunhas, por determinação do magistrado, deverão prestar depoimentos na Comarca de Gravataí, às 15 horas do dia 19 deste mês; na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo-SP, às 14 horas do dia 22 de novembro e na 24ª Vara Cível de São Paulo-SP, às 14h30min do dia 5 de dezembro. Os nomes das testemunhas arroladas não foram divulgados pela Justiça Federal.
No despacho anterior, o juiz federal justificou que para “evitar maior retardamento na instrução do feito, entendo adequada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e domiciliadas fora da sede deste Juízo. Verifico, também, que é significativo o número de documentos juntados aos autos pela GMB para fins de comprovar o cumprimento da decisão liminar, o que dificulta o manuseio dos autos e tumultua o regular andamento do feito, retardando o seu curso face à complexidade da questão relativa ao transporte de veículos”.
Ainda de acordo com a manifestação do magistrado, ocorrida no dia 24 de agosto de ano e publicada pelo website investigativo www.anticartel.com, “sendo assim, e para possibilitar o prosseguimento da instrução de forma rápida e sem percalços, determino a extração de cópias de todas as decisões de Primeiro Grau e das decisões proferidas nos respectivos recursos, bem como determino o desentranhamento de todos os documentos juntados pela GMB destinados à comprovação do cumprimento da liminar, devendo ser abertos autos anexos para possibilitar ao autor a verificação do cumprimento da decisão judicial liminar e a eventual promoção da execução. Com tal medida, o feito poderá tramitar regularmente visando a produção imediata da prova faltante. Determino a imediata expedição de carta precatória para a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e domiciliadas fora da sede deste Juízo”, decidiu Altair Antônio Gregório.

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