MPF
pede condenação da Telemar e Anatel por cobrança
indevida nos reajustes de telefonia
De
Pernambuco
13/10/2006
- O Ministério Público Federal (MPF) está
pedindo, em segundo grau, a condenação da
Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) via ação civil pública, para
que devolvam todos os valores cobrados em reajustes indevidos.
O MPF destacou que o Sistema Telebrás foi entregue
à iniciativa privada para que houvesse uma redução
drástica da taxa de habilitação, que
custava em torno de R$ 1,2 mil e impedia o acesso aos serviços
de telefonia a maior parte da população. Após
a privatização, os reajustes foram realizados
de forma a diminuir o valor da habilitação,
aumentando-se o valor da assinatura, que hoje passa de R$
40 e antes da privatização era inferior.
Segundo o MPF, o pedido de devolução dos valores
indevidamente cobrados não constitui ofensa ao princípio
da segurança jurídica, pois busca eliminar
a violação do próprio contrato de concessão
e da Constituição Federal, que impõe
o disciplinamento, mediante lei, da política tarifária
dos serviços públicos submetidos à
concessão. A lei 9.472/97 estabelece que “o
Poder Público tem o dever de garantir, a toda a população,
o acesso às telecomunicações, a tarifas
e preços razoáveis, em condições
adequadas”. O laudo da perícia judicial constata
que os critérios fixados no contrato violam o princípio
da modicidade das tarifas.
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5ª
região, a procuradora regional da República
Maria do Socorro Leite de Paiva ressaltou que o alto valor
da assinatura contraria o princípio da universalização.
Como reflexo há hoje um número de linhas bloqueadas
por falta de pagamento. Foi usado também o IGP-DI,
que reflete preços do atacado e suscetíveis
de dolarização, que corrige as tarifas acima
da correção monetária. O Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) possui variação
muito superior ao índice mais adequado para reajuste
das tarifas pagas, pelos usuários do serviço
público.
A Procuradoria Regional da República da 5ª região
recorreu ao TRF para tentar reverter a sentença dada
pelo juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco. O magistrado
alegou que os reajustes aplicados estão de acordo
com a legislação e os contratos - que devem
ser respeitados sob pena de gerar insegurança jurídica
por parte dos investidores e contribuir para o incremento
do chamado “risco Brasil”. Foi defendido ainda
que os aumentos resultaram na melhoria e universalização
dos serviços telefônicos. (Com ascom da Procuradoria
Regional da República da 5ª Região)