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  Informativo Anticartel.com (108),13 de outubro de 2006.  
 

MPF pede condenação da Telemar e Anatel por cobrança indevida nos reajustes de telefonia
De Pernambuco

13/10/2006 - O Ministério Público Federal (MPF) está pedindo, em segundo grau, a condenação da Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) via ação civil pública, para que devolvam todos os valores cobrados em reajustes indevidos. O MPF destacou que o Sistema Telebrás foi entregue à iniciativa privada para que houvesse uma redução drástica da taxa de habilitação, que custava em torno de R$ 1,2 mil e impedia o acesso aos serviços de telefonia a maior parte da população. Após a privatização, os reajustes foram realizados de forma a diminuir o valor da habilitação, aumentando-se o valor da assinatura, que hoje passa de R$ 40 e antes da privatização era inferior.
Segundo o MPF, o pedido de devolução dos valores indevidamente cobrados não constitui ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois busca eliminar a violação do próprio contrato de concessão e da Constituição Federal, que impõe o disciplinamento, mediante lei, da política tarifária dos serviços públicos submetidos à concessão. A lei 9.472/97 estabelece que “o Poder Público tem o dever de garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas”. O laudo da perícia judicial constata que os critérios fixados no contrato violam o princípio da modicidade das tarifas.
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, a procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva ressaltou que o alto valor da assinatura contraria o princípio da universalização. Como reflexo há hoje um número de linhas bloqueadas por falta de pagamento. Foi usado também o IGP-DI, que reflete preços do atacado e suscetíveis de dolarização, que corrige as tarifas acima da correção monetária. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) possui variação muito superior ao índice mais adequado para reajuste das tarifas pagas, pelos usuários do serviço público.
A Procuradoria Regional da República da 5ª região recorreu ao TRF para tentar reverter a sentença dada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco. O magistrado alegou que os reajustes aplicados estão de acordo com a legislação e os contratos - que devem ser respeitados sob pena de gerar insegurança jurídica por parte dos investidores e contribuir para o incremento do chamado “risco Brasil”. Foi defendido ainda que os aumentos resultaram na melhoria e universalização dos serviços telefônicos. (Com ascom da Procuradoria Regional da República da 5ª Região)

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