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  Informativo Anticartel.com (106),10 de outubro de 2006.  
 

Acordo judicial obriga Microsoft e TBA a pagarem multa de R$ 5 milhões
De Brasília

10/10/2006 - Cinco milhões de reais é o valor do acordo judicial aceito pelo Ministério Público Federal, que representou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no processo que condenou a Microsoft e seu distribuidor TBA, por criação de monopólio na distribuição de produtos para o Governo Federal. O processo já recebeu vários pedidos de liminares, desde 2004, e todos foram indeferidos. A transação judicial está prevista no artigo 10 da lei 8.884/94, que prevê “promover acordos judiciais nos processos relativos a infrações contra a ordem econômica, mediante autorização do Plenário do Cade, ouvido o Ministério Público Federal”.
Com o acordo encerra o confilto judicial, antecipando a execução da decisão. A medida ainda exonera a publicação do extrato da decisão e da inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor. As liminares concedidas pelo judiciário ainda suspendem a obrigação das partes, uma vez que se trata de uma medida satisfativa. Sendo assim, só seria possível obter a publicação do extrato da decisão, ao final do processo judicial, o que a tornaria ineficaz.
A minuta do acordo determinou o pagamento com valores atualizados, mas a multa subestima o tempo médio das decisões judiciais das ações, conforme informação da coordenação do setor de contencioso da Procuradoria do Cade. Conforme Despacho Presidência nº 90/2006, de 26 de setembro de 2006 o cálculo levou em consideração o tempo de quatro a cinco anos em primeira instância, e de 10 a 15 para percorrer todas as instâncias. Isto é, o valor presente, conforme calculado pela NT da CAD-Cade e pela ProCade, atribuiu 100% de probabilidade à confirmação judicial da decisão do Cade, com custo zero para administração pública para prosseguimento do litígio judicial.
A presidência do Cade acredita que a antecipação da solução torna imediatamente eficaz a decisão do conselho, que tem como objetivo terminar com os comportamentos anticompetitivos no mercado. O MPF também entendeu que foi respeitado o interesse da coletividade, e que a transação é oportuna e conveniente.

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