Acordo
judicial obriga Microsoft e TBA a pagarem multa de R$ 5
milhões
De
Brasília
10/10/2006
- Cinco milhões de reais é o valor do acordo
judicial aceito pelo Ministério Público Federal,
que representou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), no processo que condenou a Microsoft e seu distribuidor
TBA, por criação de monopólio na distribuição
de produtos para o Governo Federal. O processo já
recebeu vários pedidos de liminares, desde 2004,
e todos foram indeferidos. A transação judicial
está prevista no artigo 10 da lei 8.884/94, que prevê
“promover acordos judiciais nos processos relativos
a infrações contra a ordem econômica,
mediante autorização do Plenário do
Cade, ouvido o Ministério Público Federal”.
Com o acordo encerra o confilto judicial, antecipando a
execução da decisão. A medida ainda
exonera a publicação do extrato da decisão
e da inscrição no Cadastro Nacional de Defesa
do Consumidor. As liminares concedidas pelo judiciário
ainda suspendem a obrigação das partes, uma
vez que se trata de uma medida satisfativa. Sendo assim,
só seria possível obter a publicação
do extrato da decisão, ao final do processo judicial,
o que a tornaria ineficaz.
A minuta do acordo determinou o pagamento com valores atualizados,
mas a multa subestima o tempo médio das decisões
judiciais das ações, conforme informação
da coordenação do setor de contencioso da
Procuradoria do Cade. Conforme Despacho Presidência
nº 90/2006, de 26 de setembro de 2006 o cálculo
levou em consideração o tempo de quatro a
cinco anos em primeira instância, e de 10 a 15 para
percorrer todas as instâncias. Isto é, o valor
presente, conforme calculado pela NT da CAD-Cade e pela
ProCade, atribuiu 100% de probabilidade à confirmação
judicial da decisão do Cade, com custo zero para
administração pública para prosseguimento
do litígio judicial.
A presidência do Cade acredita que a antecipação
da solução torna imediatamente eficaz a decisão
do conselho, que tem como objetivo terminar com os comportamentos
anticompetitivos no mercado. O MPF também entendeu
que foi respeitado o interesse da coletividade, e que a
transação é oportuna e conveniente.